Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A EXECUTADO(A): J. LAERCIO MELO DA SILVA, JOSE LAERCIO MELO DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. __________, conforme segue transcrito(a) abaixo. DECISÃO (...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000842-37.2024.8.17.8231 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO - intime-se o exequente a se manifestar nos autos sobre seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso seja infrutífero ou insuficiente para a satisfação do crédito exequendo, deverá indicar bens do devedor à penhora, possibilitando a efetiva e útil movimentação da máquina judiciária, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO
Vistos, etc. Proceda-se à colheita das informações requeridas através do RENAJUD, tornando indisponível, inclusive para circulação, veículo eventualmente registrado nos CPFs dos executados passível de venda em hasta pública. Cumprida a diligência, intime-se o exequente a se manifestar nos autos sobre seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso seja infrutífero ou insuficiente para a satisfação do crédito exequendo, deverá indicar bens do devedor à penhora, possibilitando a efetiva e útil movimentação da máquina judiciária, sob pena de extinção da execução com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Uma vez atendida a intimação, voltem-me os autos conclusos para a análise do pedido e das informações fornecidas. Não atendida, à conclusão para sentença de extinção. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito GARANHUNS, 20 de maio de 2026. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Endereço: AV GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, 4775, EMPRESARIAL THOMÁS EDSON, 10 ANDAR, BOA VISTA, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.