Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): CLEITON ANACLETO DOS SANTOS, SUELY SANTOS DE SA MENDES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211163381, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003914-50.2014.8.17.2001
Vistos, etc... Conforme decisão id 180872962, providencie-se a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Indisponibilidade Bens por meio do sistema CNIB, mediante o recolhimento de eventuais custas pertinentes e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 197625492. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 5 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau