Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO(A): ANA KAROLINY MARTINS DE OLIVEIRA SILVA, MARCELO CASIMIRO MOREIRA JUNIOR SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0068618-23.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por VL CONSTRUTORA LTDA em face de ANA KAROLINY MARTINS DE OLIVEIRA SILVA e MARCELO CASIMIRO MOREIRA JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes formalizaram acordo nos termos constantes do documento de ID 191947239, requerendo a homologação do ajuste. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o termo de acordo firmado entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo judicial. Considerando a manifestação da parte exequente sobre o recolhimento das custas iniciais, reconheço o seu pagamento. Diante da satisfação da obrigação e do pedido das partes, determino o arquivamento dos autos após o cumprimento das medidas requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito