Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada de ID 230268400 - Diligência, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
11/02/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:54
Petição
11/02/2026, 09:31
Mandado (não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário; não entregue ao destinatário)
10/02/2026, 20:57
Publicação
10/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:15
Mandado
09/02/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229087160, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Recepciono hoje. Compulsando os autos, verifico que a relação processual foi parcialmente angularizada. Os réus Ciclo Participações Ltda (ID 199109233), CV Haus 03 (ID 203452572), Auth e Co. Ltda (ID 203836215) e Pedras do Patacho (ID 205342784) foram devidamente citados. Contudo, as tentativas de localização dos demais réus restaram infrutíferas. As certidões dos Oficiais de Justiça de IDs 201910264, 201920909, 202093967, 202185583, 203466400 e 204045559 informam que as empresas rés não mais funcionam em seus endereços cadastrais, encontrando-se os imóveis fechados, desocupados ou tratando-se de terreno baldio. Diante desse cenário e em observância ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, a parte autora peticionou (ID 203349166) apresentando o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) obtido junto à Junta Comercial (IDs 203421902 e 203421906), requerendo a citação das pessoas jurídicas na pessoa de seus representantes legais, em seus respectivos endereços residenciais. O pedido merece acolhimento. Nos termos dos artigos 75, inciso VIII, e 242 do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica será feita na pessoa de quem detenha poderes de administração. Verificada a impossibilidade de citação na sede da empresa por encerramento irregular ou paradeiro ignorado, é cabível a diligência no endereço dos sócios-administradores para garantir a viabilidade da prestação jurisdicional e evitar a citação por edital, que deve ser reservada apenas para casos de esgotamento absoluto de meios.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
Diante do exposto, determino: a) Expeçam-se mandados de citação e intimação para os réus ainda não citados, a serem cumpridos por Oficial de Justiça nos endereços residenciais de seus sócios-administradores, conforme indicado na petição de ID 203349166 e documentos de IDs 203421902 e 203421906. b) Quanto ao réu JCK Negócios Imobiliários Ltda, a citação deverá ser tentada nos endereços das sócias-administradoras Juliana Paula Torres de Alcântara Rodrigues e Renato Lopes Machado, conforme dados constantes no ID 203349166. c) Quanto aos réus Co-Haut 002, Co-Haut 001, Co-Haut 003, Plural Empreendimentos, Enseada Empreendimentos, Apoio Administrativo São Lucas, Coworking Co-Haut 001, Iris Ltda e Haut Itaim, a citação deverá ser tentada na pessoa do administrador comum Thiago de Vasconcelos Monteiro, no endereço residencial fornecido no ID 203349166. Sem prejuízo das diligências citatórias, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação protocolada pela ré Apoio Administrativo São Lucas Ltda (ID 208665091), bem como para se manifestar sobre o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela ré Ciclo Participações Ltda (ID 221182173). Por fim, defiro o pedido constante no ID 205829223, devendo a Secretaria observar que as intimações destinadas à ré CV Haus 03 sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Junior (OAB/SP 385.600). Observe a parte autora a necessidade de recolhimento das custas postais devidas para o cumprimento das determinações acima, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de ter deixado de promover a citação das partes ainda não citadas e, consequentemente ter seu pleito julgado extinto sem resolução do mérito com relação a tais empresas. Cumpra-se com prioridade. RECIFE, 30 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 6 de fevereiro de 2026. Diretoria das Varas Cíveis da Capital
09/02/2026, 00:00
Mandado
08/02/2026, 19:38
Mandado
06/02/2026, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado; Outros documentos)
06/02/2026, 13:32
Expedição de documento
06/02/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:48
Mudança de Parte
06/02/2026, 12:48
Publicação
04/02/2026, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA DESPACHO Recepciono hoje. Compulsando os autos, verifico que a relação processual foi parcialmente angularizada. Os réus Ciclo Participações Ltda (ID 199109233), CV Haus 03 (ID 203452572), Auth e Co. Ltda (ID 203836215) e Pedras do Patacho (ID 205342784) foram devidamente citados. Contudo, as tentativas de localização dos demais réus restaram infrutíferas. As certidões dos Oficiais de Justiça de IDs 201910264, 201920909, 202093967, 202185583, 203466400 e 204045559 informam que as empresas rés não mais funcionam em seus endereços cadastrais, encontrando-se os imóveis fechados, desocupados ou tratando-se de terreno baldio. Diante desse cenário e em observância ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, a parte autora peticionou (ID 203349166) apresentando o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) obtido junto à Junta Comercial (IDs 203421902 e 203421906), requerendo a citação das pessoas jurídicas na pessoa de seus representantes legais, em seus respectivos endereços residenciais. O pedido merece acolhimento. Nos termos dos artigos 75, inciso VIII, e 242 do Código de Processo Civil, a citação da pessoa jurídica será feita na pessoa de quem detenha poderes de administração. Verificada a impossibilidade de citação na sede da empresa por encerramento irregular ou paradeiro ignorado, é cabível a diligência no endereço dos sócios-administradores para garantir a viabilidade da prestação jurisdicional e evitar a citação por edital, que deve ser reservada apenas para casos de esgotamento absoluto de meios.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
Diante do exposto, determino: a) Expeçam-se mandados de citação e intimação para os réus ainda não citados, a serem cumpridos por Oficial de Justiça nos endereços residenciais de seus sócios-administradores, conforme indicado na petição de ID 203349166 e documentos de IDs 203421902 e 203421906. b) Quanto ao réu JCK Negócios Imobiliários Ltda, a citação deverá ser tentada nos endereços das sócias-administradoras Juliana Paula Torres de Alcântara Rodrigues e Renato Lopes Machado, conforme dados constantes no ID 203349166. c) Quanto aos réus Co-Haut 002, Co-Haut 001, Co-Haut 003, Plural Empreendimentos, Enseada Empreendimentos, Apoio Administrativo São Lucas, Coworking Co-Haut 001, Iris Ltda e Haut Itaim, a citação deverá ser tentada na pessoa do administrador comum Thiago de Vasconcelos Monteiro, no endereço residencial fornecido no ID 203349166. Sem prejuízo das diligências citatórias, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação protocolada pela ré Apoio Administrativo São Lucas Ltda (ID 208665091), bem como para se manifestar sobre o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela ré Ciclo Participações Ltda (ID 221182173). Por fim, defiro o pedido constante no ID 205829223, devendo a Secretaria observar que as intimações destinadas à ré CV Haus 03 sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Junior (OAB/SP 385.600). Observe a parte autora a necessidade de recolhimento das custas postais devidas para o cumprimento das determinações acima, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de ter deixado de promover a citação das partes ainda não citadas e, consequentemente ter seu pleito julgado extinto sem resolução do mérito com relação a tais empresas. Cumpra-se com prioridade. RECIFE, 30 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito 11
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento
02/02/2026, 13:00
Mero expediente
02/02/2026, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 13:33
Petição (Replica)
14/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:27
Publicação
13/10/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA DESPACHO Recepciono hoje.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN Intime-se a parte autora para, querendo, falar em réplica sobre a contestação - id 208665091 - no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve o autor falar sobre a certidão de id 207634778 e indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do feito em relação à parte de cuja citação restou frustrada. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 29 de setembro de 2025. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito Vrsil.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA DESPACHO Recepciono hoje.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN Intime-se a parte autora para, querendo, falar em réplica sobre a contestação - id 208665091 - no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve o autor falar sobre a certidão de id 207634778 e indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do feito em relação à parte de cuja citação restou frustrada. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 29 de setembro de 2025. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito Vrsil.
30/09/2025, 00:00
Conclusão
29/09/2025, 14:12
Mero expediente
29/09/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 15:32
Petição (Contestação)
03/07/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:31
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 11:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2025, 22:07
Publicação
13/06/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 07:09
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PLURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, VALEMONTE & MMD EMPREENDIMENTOS LTDA, APOIO ADMINISTRATIVO SAO LUCAS LTDA, PEDRAS DO PATACHO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, CO-HAUT 001 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COHAUT 003 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COWORKING CO-HAUT 001 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, IRIS LTDA, CICLO PARTICIPACOES LTDA, CV HAUS 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, HAUT ITAIM SPE LTDA, AUTH & CO. LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 206840111, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 10 de junho de 2025. Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 09:25
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:24
Petição
10/06/2025, 09:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/06/2025, 15:42
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:30
Petição (Contestação)
30/05/2025, 17:05
Petição
27/05/2025, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2025, 16:59
Petição
13/05/2025, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2025, 08:31
Petição
09/05/2025, 07:47
Petição
08/05/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/04/2025, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2025, 13:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2025, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:46
Mandado
24/04/2025, 10:36
Mandado
24/04/2025, 08:21
Mandado
23/04/2025, 20:17
Mandado
23/04/2025, 11:41
Mandado
23/04/2025, 11:41
Mandado
23/04/2025, 11:40
Mandado
23/04/2025, 11:40
Mandado
23/04/2025, 11:40
Mandado
23/04/2025, 11:39
Mandado
23/04/2025, 11:39
Mandado
23/04/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
23/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 10:12
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:11
Petição
27/03/2025, 07:49
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão; Certidão; Certidão; Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
21/02/2025, 14:08
Registro Processual (Retificada a autuação)
21/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 13:50
Mudança de Parte
21/02/2025, 13:46
Mudança de Parte
21/02/2025, 13:43
Mudança de Parte
21/02/2025, 13:40
Mudança de Parte
21/02/2025, 13:35
Mudança de Parte
21/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:29
Publicação
12/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN Vistos etc. Considerando o pedido de reconhecimento de grupo econômico formulado pela parte autora, determino à Diretoria Cível que proceda com a habilitação das demais rés no sistema PJe, viabilizando sua regular integração ao feito. Nos termos do artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil, é imprescindível garantir a ampla defesa e o contraditório antes da análise do pleito de reconhecimento do grupo econômico. Assim, a fim de assegurar o regular andamento processual, determino que a parte autora junte aos autos as custas referentes à citação de cada um dos réus, uma vez que, até eventual reconhecimento do grupo econômico, cada demandado será tratado individualmente. Indefiro o pedido de citação na audiência, conforme requerido pela parte, tendo em vista que a citação já foi devidamente realizada. Após, intime-se a parte ré para manifestação no prazo legal. Com o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito 222
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 19:15
Mero expediente
10/02/2025, 19:15
Decurso de Prazo
19/11/2024, 03:19
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 22 de outubro de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:46
Petição
01/10/2024, 09:03
Decurso de Prazo
26/09/2024, 06:26
Publicação
18/09/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 29 de agosto de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 17:02
Decurso de Prazo
10/08/2024, 17:22
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:04
Petição
08/08/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 10:56
Publicação
31/07/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 23 de julho de 2024. SUZIANE MARIA MUNIZ WOLFENSON Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN em face da CO-HAUT 002 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA e da JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Em sua exordial, a parte autora alegou que no dia 03 de agosto de 2021, assinou “Instrumento Particular de Contrato Preliminar de Compra e Venda de Futura Unidade Autônoma Residencial Outras Avenças” referente à aquisição da unidade autônoma “703”, pavimento “sétimo”, metragem 38,59 m², localizado na Rua Ana Camelo, Quadra E, lote 27A, Loteamento Alameda das Acácias, Boa Viagem, Freguesia dos Afogados, Recife/PE, sendo o valor acordado, conforme contrato, é de R$ 467.048,66 (Quatrocentos e sessenta e sete mil quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) Que sempre esteve adimplente com suas obrigações, tendo pago até a data do ajuizamento da ação o montante de RS 164.058,84 (cento e sessenta e quatro mil cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 145.376,90 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos) para a COHAUT 002 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA e R$ 18.681,94 (dezoito mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) para JCK NOGOCIOS IMOBILIÁRIOS. Informou que sempre teve dificuldades em receber informações quanto ao andamento do empreendimento, o qual sofreu grave atraso tanto na execução quanto na sua entrega. Aduziu que a preposta da parte ré informou ao autor a possibilidade de conseguir um distrato, o qual, nunca chegou a ser efetividade em razão de resistência dos réus. Na última oportunidade, marcou reunião com uma Senhora chamada Camila para o dia 23 de janeiro de 2024. Na ocasião, esclarece o autor, que foi recebido pelo Sócio chamado Marcelo e que lhe foi dito que a empresa que nunca teve a intenção de efetuar pagamento e que passava por dificuldades financeiras, sendo orientado a procurar a justiça para ter seus direitos preservados. Com as tentativas de distrato fracassadas para recebimento da quantia paga, o autor teve a única saída a interrupção do fluxo de pagamento, o qual tem previsão de retorno para o dia 01 de agosto de 2024. Preocupado com esse retorno, o autor ajuizou a presente ação com pedido liminar para que os pagamentos sejam suspensos até a solução definitiva da lide. Custas satisfeitas. Decido. Analisando o pedido formulado ab initio, pugnado inaudita altera pars, vê-se, com ampla nitidez, que este petitório, dentro de uma cognição sumária, cujo campo probatório sofre justificáveis limitações, não deverá ser atendido por este M.M. Juízo. Não vislumbro a presença dos pressupostos necessários e indispensáveis à concessão do provimento jurisdicional pleiteado na peça de átrio, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O instituto inserido no art. 300 do CPC, para sua concessão, exige que restem comprovados seus elementos constitutivos, e restou assim redigido: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Daí verifica-se que mencionado dispositivo condiciona a concessão da tutela à existência da probabilidade do direito. Assim, compete ao Magistrado apreciar, de forma prudente e atenta, o grau dessa probabilidade e a gravidade da medida que conceder. Analisando o feito, verifico que a parte autora ajuizou a ação antes mesmo de estourado o prazo para entrega do bem e mais, além disso, a exigência de novos pagamentos está suspensa. Essa era a realidade na data do ajuizamento da ação, entretanto, na data de hoje, ocasião em que está sendo analisada a liminar, há uma nova realidade fática, a qual demanda também a apresentação de esclarecimentos por parte do réu, uma vez que, diante desse eventual estouro de prazo, pode sequer haver o retorno das cobranças que configure a pretensão resistida quanto a esse ponto. Assim, não vislumbro a necessidade de suspensão da exigência dessa mensalidade cuja exigência ainda está para ser restabelecida, não havendo risco de dano. Destarte, ausentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, razão indefiro o pedido de urgência formulado na exordial. Esclareço que a tutela provisória pode ser revisitada a qualquer tempo (art. 296 do CPC) a depender das especificidades do caso e das alegações e provas trazidas pela parte adversa. Considerando a norma processual fundamental da duração razoável do processo (art. 4º, CPC), a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo (art. 3º, CPC), deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC. Cite-se a parte demandada para, querendo, ofertar defesa nos moldes do art. 335 e ss. do CPC, no prazo de 15 dias (art. 335, III, c/c 219, do CPC), sob pena de revelia. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício nesta Unidade ou na Diretoria Cível do 1º Grau, tem força de carta de citação e de intimação e/ou mandado, devendo ser expedida apenas folha de rosto, a ser assinada pelo(a) servidor(a) competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do Código de Processo Civil (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura deste juízo. Cumpra-se. RECIFE, 11 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito 222
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
12/07/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: CO-HAUT 002 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, JCK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Recepciono hoje. Analisando os documentos anexados pela parte autora, entendo que não resta demonstrada hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade da justiça ou mesmo a necessidade de impossibilidade de pagamento das custas processuais de maneira antecipada, conforme regramento processual. Assim, determino o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810369 Processo nº 0051735-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MATHEUS SIQUEIRA FRANKLIN Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 8 de julho de 2024 Juiz(a) de Direito 222