Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): KLEIDSON ARAUJO DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187540738, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000127-17.2024.8.17.2630
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com arrimo no art. 200 do CPC, o acordo realizado conforme termo de ID 186308865, DEVENDO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PACTUADAS FAZEREM PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos exatos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas satisfeitas. Nos termos do art. 1.000 do CPC “considera-se aceitação tácita a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer”. Nestes termos, a realização de acordo entre as partes, verifica-se ato incompatível com a vontade de recorrer. Sendo assim, certifique-se o Trânsito em Julgado. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Gameleira / PE, data de validação. Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz(a) de Direito." GAMELEIRA, 10 de fevereiro de 2025. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata