Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: LOURENCO TENORIO NETO EXECUTADO(A): FABRIZIO A TENORIO FILHO - ME DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0000167-08.2011.8.17.0220
Vistos, etc. A parte exequente requer a expedição de ofícios a plataformas privadas de streaming (Netflix, Amazon Prime Video, Globoplay e Disney+) visando à obtenção de dados cadastrais do executado. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, a localização de partes e a busca de informações cadastrais devem observar os mecanismos processuais disponíveis ao Poder Judiciário, privilegiando-se os meios oficiais já disponibilizados para tal finalidade. No caso concreto, a pretensão formulada mostra-se desproporcional e pouco eficiente, sobretudo porque existem sistemas próprios e mais adequados para a pesquisa de endereço e localização patrimonial do executado, a exemplo do SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, os quais permitem a obtenção de informações mais precisas e úteis ao regular prosseguimento da execução. Ademais, a expedição de múltiplos ofícios a empresas privadas de entretenimento digital acarretaria providência burocrática desnecessária, em descompasso com os princípios da celeridade, economia processual e eficiência que norteiam o processo executivo. Dessa forma, considerando a existência de mecanismos judiciais específicos e mais adequados para a finalidade pretendida, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às plataformas indicadas pela parte exequente. Sendo assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em dez dias, sob pena de arquivamento. ARCOVERDE, 8 de junho de 2026. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito