Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSORIOS PARA IRRIGACAO LTDA. EXECUTADO(A): SANEA EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0049465-04.2024.8.17.2001 Vistos etc. Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contrarrazões (Art. 1.010, §1º, do CPC). Não havendo resposta, certifique-se quanto a inexistência de manifestação. Não interposto recurso, autônomo ou adesivo, ou contraminuta pela parte recorrida, após o decurso do prazo estipulado acima remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (Art. 1.010, §3º, do CPC). Publique-se e intime-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito 2