Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: TIM CELULAR GARANHUNS, 3 de novembro de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 221420094. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo n.º 0000119-88.2016.8.17.2640 AUTOR(A): H A GONCALVES PRODUTOS OPTICOS - EPP Vistos Etc. Em ID 219942338 a parte executada efetuou o deposito no valor de R$4.615,43. Em ID 219975865 o exequente concorda com os valores depositados e requer a expedição de alvará, bem como a extinção da ação. É o relatório. Decido. Tendo o executado satisfeito, espontaneamente, a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, inciso II do CPC. Isento de custas. Tendo em vista, tratar-se de valor incontroverso, expeçam-se alvarás nos termos requeridos em ID 219975865. Após, arquive-se. P.R.I. Garanhuns-PE, 30 de outubro de 2025. Juiz Márcio Bastos Sá Barretto Titular da 2ª Vara Cível GARANHUNS, 3 de novembro de 2025. CRISTINA ANDRADE BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.