Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE PAULISTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185498937, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Considerando que o concurso público objeto do autos teve seu prazo expirado, entendo ter perdido o objeto do pedido de tutela de urgência. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0022430-37.2023.8.17.3090 AUTOR(A): MARCIA MARIA ROMUALDO DE LIMA defiro o pedido de justiça gratuita. A Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, implementou em todas as Unidades Judiciárias de primeiro grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o “Juízo 100% Digital”, nos moldes da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Portaria Conjunta n° 23 de 27 de novembro de 2020, também do TJPE. Dessa forma, considerando que esta Vara da Fazenda Pública já atua com a quase totalidade do acervo no PJe, está apta para atuar no “Juízo 100% Digital”. Com isso, as partes poderão optar pelo ajuizamento e tramitação do seu processo em meio 100% digital, sem a necessidade de deslocamento ao Fórum para atendimentos ou audiências. Nesse formato, as partes e seus advogados deverão informar seus respectivos contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações, informações do processo e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico, garantindo ainda mais celeridade na tramitação. Os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, poderão adotar as regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital, desde que haja indicação expressa nos autos, pelas partes, da adesão ao programa. O atendimento da unidade judiciária será realizado por meios eletrônicos: TJPE Atende[i], Balcão Virtual[ii], e-mail institucional[iii] e telefone[iv]. O meio digital ampliou e democratizou a comunicação processual, que agora se efetivará por meio de ferramentas já conhecidas pelo jurisdicionado. Inicialmente, por e-mail, telefone e videoconferência, com a possibilidade de ampliação, também, para o uso de aplicativos de mensagens, como o whatsapp e telegram, com o objetivo de facilitar e efetivar o cumprimento dos atos. As audiências realizadas por videoconferência serão gravadas em áudio e vídeo e inseridas em ambiente próprio, tendo valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes, que poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público, de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado deve ser registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal e a resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.[1] É importante salientar que, embora atuante no Juízo Digital, a vara também estará com atendimento presencial, para esclarecimento de eventuais dúvidas das partes e advogados quanto ao programa.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio do(s) seu(s) advogado(s), para indicar expressamente se deseja que o seu processo tramite pelo Juízo 100% Digital, fornecendo, para tanto, os respectivos contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail), da parte e do(s) advogado(s), no prazo de cinco dias. Paralelamente, CITE-SE o réu para contestar, para em 15 dias (contando-se dobro – art. 183, do atual Codex), responder aos termos da ação, bem como para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse na adesão ao Juízo 100% Digital. Transcorrido os prazos para manifestação acerca do juízo digital, a Secretaria certifique e, em caso de ausência de manifestação das partes quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, expeça-se nova intimação para as partes, dando-se novo prazo de 05 (cinco) dias, ficando estabelecido que o silêncio importa em aceitação tácita, nos termos da Portaria Conjunta nº 23/2020. Ultrapassado o novo prazo concedido às partes, certifique-se. Em caso de manifestação de ambas as partes pela adesão ao juízo digital, ou em caso de silêncio, efetue-se o cadastro no PJE (movimento 90017- Adesão ao Juízo 100% Digital). Apresentada Contestação, certifique-se a sua tempestividade e, em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica (artigos 350 e 351 do NCPC). À secretaria, para cumprimento. " PAULISTA, 7 de fevereiro de 2025. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho