Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) EMBARGANTE intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193117231, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando os autos verifico ser imperiosa a juntada integral do processo administrativo que deu origem à inscrição em dívida ativa, a fim de que se possa verificar a regularidade dos atos administrativos que culminaram na constituição do crédito e a observância dos direitos fundamentais da parte executada. A não apresentação do referido processo administrativo implica cerceamento de defesa, comprometendo a validade do título executivo e, consequentemente, da execução fiscal dele derivada. Sendo assim, determino: A intimação do Município de Santa Cruz do Capibaribe, ora embargado/exequente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a integralidade do processo administrativo que originou a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 6.830/80, sob pena de reconhecimento de nulidade do título executivo. A suspensão do curso da execução fiscal vinculada aos presentes embargos até ulterior deliberação deste Juízo, com fundamento no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. A intimação do embargante para, caso seja juntado o processo administrativo, manifestar-se sobre o conteúdo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo requerer diligências complementares, caso entenda necessário. Por fim, advirto o Município de Santa Cruz do Capibaribe que eventual descumprimento da presente decisão será considerado desídia processual, podendo acarretar sanções processuais cabíveis, incluindo o reconhecimento da nulidade do título e a extinção da execução fiscal nos termos dos arts. 485, IV, e 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 22 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito " SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 8 de fevereiro de 2025. JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0001320-21.2022.8.17.3250