Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): COMERCIAL PE QUENTE LTDA, ANTONIO EUSTAQUIO NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222995573, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007266-32.1996.8.17.0001 Vistos etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício as empresas listadas pelo exequente na petição de id. 198401704, uma vez que é ônus do exequente apresentar elementos concretos, no qual indique a possibilidade de satisfação do seu crédito pelas empresas listadas em seu petitório. As pesquisas de bens previstas nos sistemas do Poder Judiciário são as legalmente previstas, demais pesquisas de bens devem estar lastreadas na comprovação ou indícios veementes de possibilidade de satisfação do crédito, fato que não se incumbiu o credor no caso concreto. Apresente o exequente bens aptos à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 24 de novembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital