Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A EXECUTADO(A): J. A. F. M., P. F. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193841811, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059325-68.2020.8.17.2001
Trata-se de requerimento da parte executada quanto a liberação de verbas relativas ao excesso de bloqueio (Id nº 186722712). Tenho que não assiste razão à parte executada, isso porque os valores em excesso foram desbloqueados, não havendo necessidade de expedição de alvará em benefícios dos executados, conforme demonstra o espelho do Sisbajud Id nº 169510919. Diante do pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau