Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: HERICA VERISSIMO DA LUZ SALES, CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR EXECUTADO(A): COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204090955, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022349-67.2017.8.17.2001
Trata-se de requerimento para que o alvará de transferência de valores à exequente HERICA VERISSIMO DA LUZ SALES, determinado em sentença de Id. 193114667, seja realizado por meio de transferência para conta bancária de titularidade de seu procurador CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, tendo apresentado Instrumento Público de Procuração de Id. 199790228. Decido. Tendo em vista que o poder de dar e receber quitação não confere o poder de receber em nome próprio (e no seu patrimônio) o crédito do outorgante, indefiro o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente informar conta de titularidade da beneficiária do alvará. Considerando o teor da certidão de Id. 200132940, que comunica que os valores apresentados em sentença para expedição de alvará ultrapassam o valor depositado em conta judicial, chamo o feito a ordem para retificar a sentença de Id. 193114667, onde se lê: “Expeça-se alvará de transferência [...] no montante de R$ 1.473,70 (mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), com os acréscimos legais, em benefício de ROBERTO ROMA SOC IND ADVOCACIA - CNPJ: 22.196.592/0001-00 para conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 01029, OP: 1292, Conta Corrente nº 000578309368-4.” Leia-se: “Expeça-se alvará de transferência [...] no montante de R$ 1.463,70 (mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), com os acréscimos legais, em benefício de ROBERTO ROMA SOC IND ADVOCACIA - CNPJ: 22.196.592/0001-00 para conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 01029, OP: 1292, Conta Corrente nº 000578309368-4.” Mantenho a sentença de Id. 193114667 nos seus demais termos. Conforme determinado em sentença de Id. 193114667, proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VCB4 " RECIFE, 19 de maio de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau