Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001 Vistos etc. Na ausência de novos requerimentos, suspendo o processo até a decisão final do Agravo de Instrumento nº 0052147-44.2015.8.17.2001. P.R.I. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:12
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 07:50
Publicação
30/07/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210273526, conforme segue transcrito abaixo: " Diante da ausência de recurso ou irresiganação da parte executada, reconheço como incontroversa a quantia depositada (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261). Expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 46.679,97 (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261) em favor de JOHN WELLINGTON GUSMÃO BATISTA – CPF:933.026.734-34, com os acréscimos legais, para conta do Banco Itaú, Agência 7030; Conta Corrente: 04426-2 – PIX: 81991264000, bem como, no montante de R$ 4.668,00 (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261), em favor de Márcio Rogério Ferreira de Freitas Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF sob o nº 46.017.689/0001-68, com os acréscimos legais, para conta do Banco do Brasil, Agência 3258-1, Conta corrente: 37.362-1. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210273526, conforme segue transcrito abaixo: " Diante da ausência de recurso ou irresiganação da parte executada, reconheço como incontroversa a quantia depositada (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261). Expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 46.679,97 (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261) em favor de JOHN WELLINGTON GUSMÃO BATISTA – CPF:933.026.734-34, com os acréscimos legais, para conta do Banco Itaú, Agência 7030; Conta Corrente: 04426-2 – PIX: 81991264000, bem como, no montante de R$ 4.668,00 (Id nª 187135257, 187135258, 187135259, 187135260 e 187135261), em favor de Márcio Rogério Ferreira de Freitas Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF sob o nº 46.017.689/0001-68, com os acréscimos legais, para conta do Banco do Brasil, Agência 3258-1, Conta corrente: 37.362-1. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:40
Mero expediente
23/07/2025, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 18:49
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 07:13
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 23:09
Publicação
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193867736, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 manifestar-se sobre o pedido de expedição de alvará ainda pendente de análise do Agravo de Instrumento interposto e o montante das verbas discutidas. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193867736, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 manifestar-se sobre o pedido de expedição de alvará ainda pendente de análise do Agravo de Instrumento interposto e o montante das verbas discutidas. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193867736, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 manifestar-se sobre o pedido de expedição de alvará ainda pendente de análise do Agravo de Instrumento interposto e o montante das verbas discutidas. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 05:48
Mero expediente
03/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:38
Publicação
10/10/2024, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183722958, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo executado, Pernambuco Construtora Empreendimentos Ltda (Id nº 142410252), alegando, em síntese, excesso de execução e incorreção nos cálculos do exequente, com fulcro no art. 525, V, do CPC/2015. Nas razões do incidente, aduz que o exequente desrespeitou a determinação do título executivo judicial na medida em que não utilizou o índice de atualização correto, reconhecendo como saldo devedor o montante de R$ 3.491,60 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos). Instada a manifestar-se sobre a impugnação, a parte exequente indica que seus cálculos estão corretos, que há má fé na resistência do executado, bem como, que procedeu com todos os descontos da clausula mencionada no dispositivo do acórdão transitado em julgado. Diante da persistência da discordância quanto aos cálculos, o processo foi remetido ao contador judicial que apresentou os cálculos Id nº 173416987. A parte exequente concordou com os cálculos da contadoria (Id nº 175389263), enquanto a parte ré (Id nº 174656482) resistiu aos cálculos apenas indicando que os cálculos corretos são aqueles apresentados na impugnação. É o que importa relatar. Passo a decidir. A questão posta é de fácil deslinde. Assiste parcial razão ao executado quanto à alegação de excesso de execução, isso porque, como bem demonstram os cálculos da contadoria, Id nº 173416987, há excesso de execução; o montante devido à parte exequente é de R$ 46.679,97 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), muito menor que o montante de R$ 127.566,06 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e seis centavos) inicialmente apresentado pelo exequente. Importante mencionar que a parte exequente aceitou os cálculos da contadoria, enquanto a parte é apenas os impugnou genericamente, sem apontar onde estaria o equívoco do contador judicial, pretendendo fazer predominar os cálculos apresentados na impugnação, sem nenhum fundamento. De forma que restam homologados os cálculos constantes do Id nº 173416987.
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pelo devedor. Condeno as partes ao pagamento recíproco de honorários; a parte exequente deve pagar à executada 10% sobre o valor do excesso apurado pelo contador judicial, enquanto a parte executada deve pagar à parte exequente o montante de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido na impugnação e o montante efetivamente devido apurado pelo contador judicial. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (dez) dias, promover o pagamento no valor de R$ 46.679,97 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), sob pena da aplicação dos ônus do art. 523, §1º, do CPC. Seguido de bloqueio judicial. Intime-se, cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 8 de outubro de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento
08/10/2024, 06:52
Deferimento em Parte
04/10/2024, 08:08
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 23:22
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:53
Publicação
19/06/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOHN WELLINGTON GUSMAO BATISTA, RENATA MARIA VENTURA PEIXOTO BATISTA EXECUTADO(A): PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 166340283, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que há controvérsia em relação ao valor da condenação, dessa feita remetam-se os autos ao contador judicial. Outrossim, acaso o contador solicite esclarecimento das partes, fica desde já determinada (sem que haja a conclusão dos autos) a intimação das partes para, no prazo de 10(dez), responderem e, ato contínuo à remessa ao contador. Com o retorno dos autos, com o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se quanto a conclusão do contador judicial, em seguida voltem-me conclusos para decisão. Recife, data da assinatura eletrônica. " RECIFE, 17 de junho de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052147-44.2015.8.17.2001
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 14:17
Recebimento
13/06/2024, 12:47
Cálculo de Liquidação
13/06/2024, 12:46
Petição
13/05/2024, 17:54
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 16:22
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 07:33
Mero expediente
04/04/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 06:43
Mero expediente
16/11/2023, 10:12
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 07:17
Mero expediente
16/05/2023, 19:25
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 18:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)