Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Mellore Alimentos Ltda (em recuperação judicial) Apelada: Masterboi Ltda Origem: Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Juiz Decisor: Luiz Sérgio Silveira Cerqueira Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO Apelação interposta por Mellore Alimentos Ltda (em recuperação judicial) em face de sentença de ID 40375862 e integrada pela sentença dos aclaratórios de ID 40375872, proferida pelo Juízo da Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da Tutela de Urgência em caráter antecedente de sustação de protesto nº0029747-94.2019.8.17.2001, promovida pela empresa apelada em desfavor da empresa apelante. Nas contrarrazões dessa apelação de ID 40375880, a empresa autora/apelada argui preliminar de impossibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em obséquio à regra de prevenção de decisão-surpresa posta nos arts. 10 e 933 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se a empresa apelante sobre a preliminar acima referida, consoante denúncia da parte adversa na peça de contrarrazões de ID 40375880. Ao depois, e com ou sem a manifestação ora oportunizada, sem dilações indevidas retornem os autos conclusos. Intimação nos moldes do sistema do PJe. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 10
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação nº 0029747-94.2019.8.17.2001