Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): FUTURISTA BABY MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, LEONARDO ABDO AZIZ ISMAIL, LUCIA HELENA DE SOUZA AZIZ, SILVANIA GOMES ALVES, JACIARA MARIA DO NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO – 20 DIAS O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): FUTURISTA BABY MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0032838-95.2019.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida: DATA DO CÁLCULO: 01/10/2024; VALOR DO DÉBITO: R$ 557.561,63; VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 55.756,16; VALOR DAS CUSTAS: R$ 5.337,73; TOTAL DA DÍVIDA: R$ 616.548,55 (seiscentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROBERTO GONCALVES DE SOUZA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 21 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032838-95.2019.8.17.2001