Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106393-72.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237528580, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada em 13/09/2024 por SEVERINO FARIAS DE MELO em face do BANCO PAN S.A para exibição de contrato de crédito consignado firmado que deu origem ao débito. Adoto o Relatório da decisão datada de 12/03/2026 (ID n° 233182547). Em sequência, o autor conforme id 236542604 aduziu que a contestação é totalmente intempestiva, até porque o réu é revel, bem como a busca e apreensão restou infrutífera, não podendo dizer que houve resistência à pretensão autoral. Arguiu também que a documentação apresentada não atende a produção antecipada de prova. Por fim, requer a condenação do demandado em honorários advocatícios. É o relatório. Conforme Código de Processo Civil o prazo para início da contagem para fins de contestação inicia-se da juntada do documento que atesta a citação. No caso em tela, não houve a comprovação da efetiva citação conforme se deduz da decisão do juízo em id 228735175 de forma que o réu juntou contestação em 28/01/2026 conforme consta de id 228833396. Logo, não há configuração de revelia na hipótese em tela, mas de comparecimento voluntário do réu nos autos, nos termos do art. 239 § 1º CPC. Logo, enfrentada essa questão, entendo que em id 233182547 foi dada vista da contestação da parte ré para a parte autora se manifestar, inclusive sobre os documentos anexados e a parte autora se pronunciou em id 236542604. Diante disso, concedo o prazo comum de 15 dias para que ambas as partes informem se há provas a serem produzidas, e, findo o prazo, sem manifestação, o que deve ser certificado, venham-me conclusos para julgamento. Recife/PE, data e assinaturas digitais. RECIFE, 29 de abril de 2026. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0106393-72.2024.8.17.2001