Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063860-69.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232233248, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa e penhora de bens, por ora, apenas através do sistema Sisbajud. Após a juntada do espelho da consulta, havendo bloqueio, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem óbices à penhora. Caso o resultado seja negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens livres e desembaraçados para a penhora. Intime-se e cumpra-se. Recife, 04 de março de 2026. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 11 de março de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=