Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- PARTE AUTORA- AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2025, ÀS 09:00 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194137395, conforme segue transcrito abaixo: "Visto que não há nos autos quaisquer indícios que infirme a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira acostada aos autos (Id 194072230), bem como por ter sido juntado aos autos provas suficientes para concessão da postulada benesse (Ids 194072231, 194073832 e 194073833), concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000058-86.2025.8.17.3070 AUTOR(A): ANA CLAUDIA DE MELO Designo audiência de conciliação para o dia 13 de MARÇO de 2025 as 09:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, portanto, facultado o comparecimento à CASA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE PASSIRA-PE ou participação por meio do aplicativo whatsapp, através de vídeo chamada, a qual será realizada nos moldes do disposto nos artigos 139, V, e 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando ao diálogo e entendimento entre as partes. Intimem-se as partes para fornecerem no prazo de 05 (cinco) dias o número do WhatsApp. Cite-se e intime-se parte ré nos termos do caput do dispositivo legal prefalado, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, deixando-o ciente no que tange à previsão inserta no §5º do multicitado dispositivo legal. Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC, quais sejam: (a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; (b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; (c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Não obtida a conciliação ou mediação, a requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC). PROCEDA-SE A DRA COM AS DEVIDAS INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA COMPARECEREM A CASA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE PASSIRA-PE PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. CÓPIA DESTE TEM FORÇA DE MANDADO ou OFÍCIO, CONFORME RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016/CM/TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Expedientes necessários. PASSIRA, data da assinatura digital. Joaquim Francisco Barbosa Juiz de Direito em exercício cumulativo" PASSIRA, 10 de fevereiro de 2025. MARIANE IZABEL SILVA DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste