Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO(A): ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211028359, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em que pese a manifestação da parte executada, a partir dos documentos juntados aos autos não é possível observar qualquer dado relativo ao banco em que houve o bloqueio, quais sejam, banco, número da conta e crédito de valores que seriam impenhoráveis, razão pela qual determino a intimação da executada requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação de que os valores bloqueados se tratam de valores relativos recebimento a salário e pensão por morte, sob pena de indeferimento do pedido. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054350-95.2023.8.17.2001