Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): DLG COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP, EDGAR RESENDE DE MEDEIROS FILHO, MARCILIO GOUVEIA FILIZOLA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194524525, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041695-29.2013.8.17.0001
Vistos, etc... Considerando petitório de ID. 187471746, determino a suspensão do feito, bem como seu arquivamento definitivo, nos termos do art.921, inciso III, do CPC e artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau