Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216092808, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0036738-54.2018.8.17.3090 AUTOR(A): HAMILTON BARBOSA DA SILVA Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que foram expedidos os competentes ofícios de requisição para pagamento do crédito devido. 2. A Resolução nº. 392 de 22/12/2016, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no DJE de 23/12/2016, edição nº. 235/2016, determina em seu art. 44 que “liquidado integralmente o precatório, o Núcleo de Precatórios comunicará o fato ao juízo da execução a fim de que promova a extinção do processo de execução”. 3. Desta feita, remetam-se os autos ao arquivo após o envio do precatório. 4. Decorrido o prazo constitucional de pagamento, oficie-se ao Núcleo de Precatórios para fins do disposto no referido art. 44, da Resolução nº. 392 de 22/12/2016, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicada no DJE de 23/12/2016, edição nº. 235/2016. 5. Com a informação do pagamento, voltem-me os autos conclusos. Recife, 11 de setembro de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 24 de setembro de 2025. JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho