Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de id 160372136. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048936-58.2019.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO, CARLOS EDUARDO CAVANCATI PADILHA DE BRITO, JOAO CARLOS CAVALCANTI PADILHA DE BRITO ESPÓLIO -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO, CARLOS EDUARDO CAVANCATI PADILHA DE BRITO, JOAO CARLOS CAVALCANTI PADILHA DE BRITO EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194267407, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048936-58.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Em detida análise do caderno processual, vejo que, decerto, o presente feito foi evoluído para cumprimento de sentença de forma indevida, porquanto existe recurso de apelação pendente de julgamento, interposto pela SUL AMÉRICA (Id nº 160372136). Nesta senda, torno sem efeito a decisão proferida sob o Id nº 181604577. Em consequência, proceda à Diretoria Cível com a correção da certidão de trânsito em julgado exarada no Id nº 172390677 e da classe processual, e realize a intimação da parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. TJPE, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 07:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
11/02/2025, 07:57
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação de id 160372136. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048936-58.2019.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO, CARLOS EDUARDO CAVANCATI PADILHA DE BRITO, JOAO CARLOS CAVALCANTI PADILHA DE BRITO ESPÓLIO -
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO, CARLOS EDUARDO CAVANCATI PADILHA DE BRITO, JOAO CARLOS CAVALCANTI PADILHA DE BRITO EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194267407, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048936-58.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Em detida análise do caderno processual, vejo que, decerto, o presente feito foi evoluído para cumprimento de sentença de forma indevida, porquanto existe recurso de apelação pendente de julgamento, interposto pela SUL AMÉRICA (Id nº 160372136). Nesta senda, torno sem efeito a decisão proferida sob o Id nº 181604577. Em consequência, proceda à Diretoria Cível com a correção da certidão de trânsito em julgado exarada no Id nº 172390677 e da classe processual, e realize a intimação da parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, remetam-se os autos ao Eg. TJPE, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 07:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
11/02/2025, 07:57
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
11/02/2025, 07:56
Expedição de documento
11/02/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 07:55
Mero expediente
05/02/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 13:47
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:28
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:22
Publicação
19/09/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO, CARLOS EDUARDO CAVANCATI PADILHA DE BRITO, JOAO CARLOS CAVALCANTI PADILHA DE BRITO EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181604577, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048936-58.2019.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa. Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Cite-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC/2015, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição de ID 181343835, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda. Intime-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito RECIFE, 17 de setembro de 2024. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 14:40
Expedição de documento
17/09/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:01
Outras Decisões
09/09/2024, 21:18
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 08:12
Reativação
09/09/2024, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 08:12
Petição
05/09/2024, 16:56
Definitivo
04/06/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 09:15
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2024, 17:49
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:28
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 19:06
Petição (Contra-razões)
07/02/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 15:33
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:39
Procedência
21/12/2023, 19:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:02
Decurso de Prazo
25/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
25/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
25/11/2023, 10:20
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:39
Mero expediente
27/10/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/09/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:53
Mero expediente
30/08/2023, 19:28
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:33
Mero expediente
21/12/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
20/12/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:47
Mero expediente
11/10/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:50
Mero expediente
06/06/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 19:03
Mero expediente
08/03/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:49
Mero expediente
18/01/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2021, 14:30
Mero expediente
19/10/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:09
Mero expediente
12/07/2021, 21:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:43
Mero expediente
24/05/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:06
Decurso de Prazo
08/05/2021, 06:01
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 17:33
Mandado
14/04/2021, 09:45
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/04/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:25
Mero expediente
12/02/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 19:26
Mero expediente
08/01/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 18:16
Mero expediente
12/11/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 18:28
Mero expediente
04/09/2020, 16:24
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:14
Mero expediente
18/05/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 18:39
Mero expediente
02/04/2020, 17:33
Decurso de Prazo
31/01/2020, 05:05
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 18:46
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 09:49
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 17:05
Mandado
18/12/2019, 16:32
Mandado
18/12/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
17/12/2019, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 19:57
Mero expediente
17/12/2019, 16:03
Decurso de Prazo
13/12/2019, 00:39
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:49
Decurso de Prazo
30/11/2019, 00:40
Mandado (entregue ao destinatário)
27/11/2019, 23:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 23:39
Mandado
21/11/2019, 14:26
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
21/11/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:15
Mero expediente
20/11/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2019, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2019, 16:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/10/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:44
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/09/2019, 13:41
Mero expediente
30/08/2019, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:54
Mandado
26/08/2019, 09:11
Conclusão (para decisão)
23/08/2019, 17:09
Mandado
23/08/2019, 17:09
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)