Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): DOSAH SISTEMAS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME, FERNANDA VARJAL MEDICIS DILETIERI, ROGERIO MORAES DILETIERI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207783070, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006515-24.2017.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de DOSAH SISTEMAS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME e Outros, todos devidamente qualificados nos autos. O exequente, através da petição de id.204520839, informa que houve adimplemento do débito em face de composição amigável e ao final pugna pela extinção do presente feito com base no art. 924, II do CPC. Requer o desentranhamento dos títulos originais e intimação do exequente para recebimento da referida documentação e, em havendo eventuais ônus de sucumbência, que seja destinado ao executado, consoante princípio da causalidade DECIDO:
Diante do exposto, uma vez que foi adimplida a obrigação, julgo extinta a execução ante a satisfação do débito perseguido, nos termos do art. 924, II - CPC. Proceda-se à desconstituição de penhoras (RENAJUD) e demais restrições e averbações, caso existentes, em nome dos executados, realizando-se todos os atos necessários para tanto. Custas já recolhidas. Ausentes custas complementares. Honorários, conforme pactuado entre as partes, na negociação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito MRM " RECIFE, 7 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau