Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229520890, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Por força do que dispõe o art. 95 do CPC, devem as despesas periciais ser rateadas pelas partes quando a realização da prova pericial para o deslinde da causa é requerida por ambas ou determinada de ofício pelo juiz. Diante do não pagamento da complementação dos honorários pela parte autora, constata-se a a preclusão no seu direito de produzir a prova. A parte ainda interessada na produção da prova ainda pode optar por adiantar o valor integral dos honorários periciais, incluindo a cota da parte da autora inadimplente, para evitar a preclusão, sendo certo que, ao final do processo, caso saia vencedora, a parte que adiantou os honorários terá o direito de ser ressarcida integralmente pela parte vencida (sucumbente), conforme o artigo 82, § 2º, do CPC. Assim, intimem-se os réus para que manifestem o interesse na sua realização da prova, devendo, neste caso, efetuar o pagamento restante para integralização dos honorários periciais. Em havendo o pagamento,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS intime-se desde logo o perito para início dos trabalhos. RECIFE, 4 de fevereiro de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de fevereiro de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 05:27
Mero expediente
04/02/2026, 10:10
Documento (Informações)
04/02/2026, 09:35
Conclusão (para julgamento)
04/02/2026, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 07:25
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:04
Publicação
23/01/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226875132, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o tempo já decorrido de tramitação do feito, não vislumbro prejuízo no deferimento do pedido de id. 225144805, concedendo à autora o termo final de 30.01.2026 para impreterível pagamento da complementação dos honorários periciais. À Diretoria Cìvel para anotação do novo endereço informado ao id. 225144805.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS Intime-se a autora e aguarde-se o pagamento. Em não havendo pagamento até a data prevista, retornem os autos para julgamento, não sendo mais sanável a omissão. RECIFE, 29 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento
21/01/2026, 06:30
Mero expediente
29/12/2025, 21:25
Conclusão (para despacho)
29/12/2025, 21:21
Mandado (entregue ao destinatário)
23/12/2025, 22:46
Documento (Outros documentos)
23/12/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 09:22
Mandado
25/11/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
25/11/2025, 05:50
Mero expediente
12/11/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 17:05
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:17
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:13
Publicação
21/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212380710, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora por seu advogado e pessoalmente para que providencie o pagamento de sua parte dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, como determinado no despacho de id. 208643786." RECIFE, 15 de agosto de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS
18/08/2025, 00:00
Mandado
15/08/2025, 08:23
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
15/08/2025, 06:11
Expedição de documento
15/08/2025, 06:11
Mero expediente
08/08/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 08:46
Mero expediente
01/08/2025, 08:46
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 07:40
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:13
Publicação
15/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208643786, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a apresentação de resposta ao ofício pelo Banco do Brasil (id. 205663092), constata-se que o saldo das contas bancárias corresponde ao total de R$ 6.107,52 (seis mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos). Estando estabelecido (id. 201004026) que os honorários periciais seriam no total de 07 (sete) salários mínimos e o salário mínimo atualmente sendo de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), o total de honorários periciais é de R$ 10.626,00 (dez mil, seiscentos e vinte e seis reais). Subtraindo o total do valor presente nas contas, tem-se o valor de R$ 4.518,48 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) a serem pagos de forma complementar. Assim, intimem-se as partes PETRUS CÂMARA e LAISE VITAL VERAS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrem o pagamento, sendo devido o total de R$ 2.259,24 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) por cada um. Feito o pagamento,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS intime-se a experta para dar início aos trabalhos nos termos da decisão de id. 193226337. Recife, 03 de julho de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 11 de julho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento
11/07/2025, 06:44
Mero expediente
04/07/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 08:34
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:15
Publicação
05/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201004026, conforme segue transcrito abaixo: "...Contudo, uma vez que já foram pagos valores nos autos (R$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos reais, conforme id. 86612779, id. 86613532, id. 86614491 e id. 86614494), e a fim de se verificar o quanto tal saldo rendeu, para fins de estabelecimento do pagamento dos honorários complementares, oficie-se o Banco do Brasil para que apresente extrato atualizado da conta judicial, com posterior intimação do réu para depósito do valor complementar." RECIFE, 3 de junho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento
03/06/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:28
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:13
Publicação
14/05/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201004026, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS
Vistos, etc. Tendo em vista tratar-se de perícia médica, do fato da experta ser especialista na área (atendendo, inclusive, solicitação de parte – id. 172873530), das responsabilidades envolvidas e da praxe no estabelecimento de honorários, não reputo excessiva a quantia pugnada pela perita (id. 193716860). Dessa forma, estabeleço os honorários periciais em 07 (sete) salários mínimos. Contudo, uma vez que já foram pagos valores nos autos (R$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos reais, conforme id. 86612779, id. 86613532, id. 86614491 e id. 86614494), e a fim de se verificar o quanto tal saldo rendeu, para fins de estabelecimento do pagamento dos honorários complementares, oficie-se o Banco do Brasil para que apresente extrato atualizado da conta judicial, com posterior intimação do réu para depósito do valor complementar. Intimem-se as partes. Recife, 14 de abril de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 9 de maio de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 09:41
Requisição de Informações
14/04/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 20:22
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 19:09
Publicação
20/03/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197398504, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o valor de 7 (sete) salários mínimos pedido pela experta, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para que apresentem assistentes técnicos e quesitos. Em havendo aceitação dos honorários por PETRUS CÂMARA e LAISE VITAL VERAS, deve haver o pagamento do valor que exceder a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo as partes indicadas rateá-lo. Comprovado o depósito integral dos honorários,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo solicitar às partes com antecedência o que entender necessário para realização da perícia, a fim de que seja possibilitada intimação prévia. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data do cumprimento pelas partes dos solicitado, para confecção e carreamento aos autos do respectivo laudo avaliatório. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Recife, 11 de março de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca" RECIFE, 18 de março de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 06:09
Mero expediente
11/03/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 06:03
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:12
Publicação
13/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 3181-0599 Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia da experta nomeada (id. 189814629), destituo do encargo a Dra. Bruna da Silva Belo, ginecologista, CRM 22137. Considerando a natureza técnica da questão a ser dirimida, assim como a necessidade de um especialista na área de ginecologia e obstetrícia, nomeio como perita assistente deste juízo, a Dra. Diene Portela Freitas, ginecologista, CRM 19.080, com endereço na Rua Dois Irmãos, nº 447, Bloco A, apto 403, Bairro Apipucos, Recife/PE, CEP 52.071-440. Fone: (81) 9936-24868, e-mail: [email protected]. Intime-se a perita da presente decisão para que manifeste no prazo de 05 dias se aceita, ou não, o encargo, devendo ainda especificar o valor de seus honorários, com apresentação de currículo. Em seguida, havendo aceitação, intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos e se manifestarem sobre os honorários arguidos, observado o prazo de 05 dias. No mesmo prazo, em tendo sido estipulados pela perita honorários superiores aos depositados nos autos (R$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos reais, conforme id. 86612779, id. 86613532, id. 86614491 e id. 86614494), ficam as partes intimadas para pagarem os valores ou contestá-los. Alerto que o encargo deve ser dividido entre PETRUS CÂMARA e LAISE VITAL VERAS, consoante a decisão de id. 86608823 – página 04. Comprovado o depósito integral dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo solicitar às partes com antecedência o que entender necessário para realização dos trabalhos a fim de que seja possibilitada a intimação prévia. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data do cumprimento pelas partes dos solicitado, para confecção e carreamento aos autos do respectivo laudo avaliatório. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes desta decisão. Recife, 23 de janeiro de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito bgca
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:26
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 08:10
Mudança de Parte
27/01/2025, 08:09
Perito
23/01/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 08:13
Mero expediente
31/10/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:17
Decurso de Prazo
22/10/2024, 04:49
Decurso de Prazo
12/10/2024, 03:22
Publicação
08/10/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA INTIMAÇÃO - NOMEAÇÃO PERITO (VIA SISTEMA) Senhor Perito, em face do(a) despacho/decisão de ID 183463143 proferido nos autos do processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, ajuizado por AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS contra
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, PETRUS AUGUSTO DORNELAS CAMARA, HOSPITAL MEMORIAL SAO JOSE LTDA, fica a V.S.ª notificado(a) de sua nomeação como perito, bem como INTIMADO(A) do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão que segue transcrito abaixo: “... Considerando a natureza técnica da questão a ser dirimida, assim como a necessidade de um especialista na área de ginecologia e obstetrícia, nomeio como perita assistente deste juízo, a Dra. Bruna da Silva Belo, ginecologista, CRM 22137, com endereço na Rua Floriano Peixoto, nº 981, Bairro AABB, Serra Talhada/PE, CEP 56.912-512. Fone: (81) 9964-23198/ (81) 9915-88222, e-mail: [email protected] a perita da presente decisão para que manifeste no prazo de 05 dias se aceita, ou não, o encargo, devendo ainda especificar o valor de seus honorários, com apresentação de currículo....“ O laudo deverá ser inserido nos autos no formato PDF com até de 3,0 MB cada arquivo. Atenciosamente, RECIFE, 2 de outubro de 2024. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060938-90.2012.8.17.0001 AUTOR(A): LAISE VITAL VERAS
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:56
Expedição de documento
02/10/2024, 11:56
Mudança de Parte
02/10/2024, 11:54
Perito
27/09/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 08:17
Decurso de Prazo
10/09/2024, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 16:23
Mudança de Parte
23/08/2024, 16:22
Perito
15/08/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 13:46
Mero expediente
23/05/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 08:49
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:36
Perito
05/04/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 12:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 06:54
Decurso de Prazo
06/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:03
Mero expediente
30/08/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:46
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 06:16
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:07
Mero expediente
04/07/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 06:58
Mudança de Parte
03/04/2023, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:02
Mero expediente
06/01/2023, 20:33
Conclusão (para despacho)
06/01/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
05/01/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 17:47
Mero expediente
29/11/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 06:37
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 06:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 21:11
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 07:03
Mero expediente
05/10/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 06:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 06:43
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 18:18
Mero expediente
03/08/2022, 23:00
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 15:41
Conclusão
21/06/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 14:04
Mero expediente
27/04/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2022, 14:39
Mero expediente
28/01/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2022, 07:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
25/11/2021, 15:14
Mero expediente
20/08/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2021, 08:43
Registro Processual (Retificada a autuação)
20/08/2021, 08:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:40
Recebimento
04/08/2021, 11:19
Entrega em carga/vista
09/12/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:19
Publicação
16/10/2020, 11:34
Mero expediente
09/10/2020, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:16
Publicação
31/01/2020, 14:22
Mero expediente
30/01/2020, 18:31
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 14:46
Publicação
22/01/2020, 14:58
Recebimento
20/01/2020, 15:42
Remessa (outros motivos)
20/01/2020, 12:39
Recebimento
20/01/2020, 09:51
Remessa (outros motivos)
17/01/2020, 17:00
Mero expediente
17/01/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
17/01/2020, 15:06
Publicação
10/01/2020, 17:56
Mero expediente
10/01/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 14:24
Remessa (outros motivos)
12/08/2019, 14:09
Remessa (outros motivos)
06/08/2019, 13:51
Publicação
01/08/2019, 15:45
Mero expediente
01/08/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:31
Publicação
29/05/2019, 13:54
Mero expediente
24/05/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:55
Mero expediente
25/03/2019, 13:45
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 15:20
Mero expediente
19/11/2018, 14:41
Conclusão (para despacho)
16/11/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
16/11/2018, 17:45
Expedição de documento (Carta)
28/09/2018, 16:34
Mero expediente
28/09/2018, 11:38
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 15:13
Recebimento
04/09/2018, 16:16
Entrega em carga/vista
01/08/2018, 12:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:25
Expedição de documento (Carta)
13/04/2018, 16:12
Publicação
09/04/2018, 13:52
Mero expediente
03/04/2018, 16:13
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 11:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2017, 15:59
Expedição de documento (Carta)
30/08/2017, 17:40
Mero expediente
25/08/2017, 18:00
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 16:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2017, 17:32
Expedição de documento (Carta)
25/05/2017, 13:22
Mero expediente
15/05/2017, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/01/2016, 12:31
Documento (Ofício)
21/10/2015, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2015, 14:20
Mero expediente
25/09/2015, 17:13
Conclusão (para despacho)
13/03/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 14:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2014, 14:28
Redistribuição (incompetência; sorteio manual)
30/09/2014, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2014, 11:14
Mero expediente
02/06/2014, 16:49
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 16:09
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
29/05/2014, 16:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2014, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2014, 16:34
Expedição de documento (Carta)
29/04/2014, 11:37
Expedição de documento (Carta)
28/04/2014, 12:41
Expedição de documento (Carta)
28/04/2014, 12:40
Expedição de documento (Carta)
28/04/2014, 12:31
Publicação
28/04/2014, 11:33
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
02/04/2014, 17:21
Mero expediente
02/04/2014, 17:11
Conclusão (para despacho)
02/04/2014, 15:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 15:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 15:40
Publicação
15/01/2014, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2013, 13:31
Mero expediente
31/07/2013, 16:28
Conclusão (para despacho)
03/06/2013, 11:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 11:02
Recebimento
23/05/2013, 17:23
Entrega em carga/vista
08/05/2013, 17:54
Mero expediente
02/05/2013, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2013, 11:55
Mero expediente
27/03/2013, 17:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2013, 12:50
Petição (Contestação)
18/03/2013, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2013, 12:44
Mero expediente
11/03/2013, 15:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2013, 16:44
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)