Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PREMOCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO(A): LUCIVANIO DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO No curso da demanda as partes celebraram acordo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000096-71.2025.8.17.3370 Ante o exposto: a) quanto à execução, SUSPENDO o processo até o dia 27/02/2026. O (des) cumprimento da obrigação deverá ser informado pela parte credora nos autos deste processo em até 15 (quinze) dias após o termo final do parcelamento. ADVIRTO que, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo final do parcelamento, caso não haja manifestação acerca do eventual (des) cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, considerar-se-á cumprido em sua inteireza, motivo pelo qual a presente execução será extinta. b) em relação ao acordo celebrado pelas partes quando, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR a avença, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido. Os ônus sucumbenciais serão definidos quando for oportunamente prolatada a sentença final. Nos termos do art. 1º, “e”, da Portaria Conjunta nº 29/2019, aplicado analogicamente, (DJe Edição nº 200/2019), após a expedição do ALVARÁ de transferência, ARQUIVE-SE, devendo ser observada a IS nº 03/2019. Ademais, conforme o arts. 5º e 6° da Portaria Conjunta nº 29/2019, “a qualquer momento, os processos arquivados em decorrência desta Portaria Conjunta poderão ser reativados mediante certidão circunstanciada da Secretaria de cada unidade judiciária ou Diretoria Cível” e “cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada também poderá requerer a reativação do feito, podendo, ainda, assim proceder para requerimento de posterior prescrição do débito, sem prejuízo da possibilidade de seu reconhecimento de ofício”. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito