Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000777-18.2015.8.17.0290 Defiro parcialmente o pedido da parte autora de ID 196057478, para determinar as pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD e SIEL. No entanto, o cumprimento da(s) diligência(s) fica condicionado ao pagamento da taxa, por ato ou consulta, conforme previsto na Lei Estadual n. 17.116/2020 e no Provimento n. 002/2022-CM de 10 de março de 2022. Intime-se a parte autora para recolher a taxa relativa às consultas aos Sistemas INFOJUD e SIEL, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento nos autos. Comprovado o recolhimento da taxa, voltem-me os autos conclusos para pesquisa junto aos dois sistemas, em busca do endereço do(s) requerido(s). Cumpra-se. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta