Cédula HipotecáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Custódia
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
EUCLIDES EDSON BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ
OAB/PE 17041·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
GILSON FELIX DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PE 49876·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:03
Definitivo
10/11/2025, 16:21
Trânsito em julgado
10/11/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
Vistos, etc... BANCO DO NORDESTE S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de EUCLIDES EDSON BARROS. Com o pedido, vieram os documentos de Id. nº 53927993 e seguintes. Mediante a petição de Id nº 221966420, requereu a extinção do processo, face a renegociação da dívida. Eis o breve relatório. Fundamento e decido. No curso da ação, o Exequente informou que houve a negociação do débito. Uma vez que a situação de fato tornou a demanda desnecessária, carece, tão logo, a ação de interesse de agir. Isso posto, verificada a carência da ação em razão de perda superveniente do objeto pretendido, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas pela parte Autora. Já adiantadas. Determino a baixa de possíveis penhoras existentes, devendo o exequente requerer ao Registrador a baixa de eventuais penhoras registradas sobre imóveis. Se apresentado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, Recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (NCPC, art. 1.026). Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. Se apresentado RECURSO DE APELAÇÃO: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dais, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (NCPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à superior instância, com nossos cumprimentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Local e data conforme validação. KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
Vistos, etc... BANCO DO NORDESTE S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de EUCLIDES EDSON BARROS. Com o pedido, vieram os documentos de Id. nº 53927993 e seguintes. Mediante a petição de Id nº 221966420, requereu a extinção do processo, face a renegociação da dívida. Eis o breve relatório. Fundamento e decido. No curso da ação, o Exequente informou que houve a negociação do débito. Uma vez que a situação de fato tornou a demanda desnecessária, carece, tão logo, a ação de interesse de agir. Isso posto, verificada a carência da ação em razão de perda superveniente do objeto pretendido, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas pela parte Autora. Já adiantadas. Determino a baixa de possíveis penhoras existentes, devendo o exequente requerer ao Registrador a baixa de eventuais penhoras registradas sobre imóveis. Se apresentado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, Recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (NCPC, art. 1.026). Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. Se apresentado RECURSO DE APELAÇÃO: Diante do recurso de apelação apresentado, intime-se o recorrido para contrarrazoar, no prazo de 15 dais, bem como, intime-se o recorrente para responder, em igual prazo, em caso de interposição de apelação na forma adesiva (NCPC, arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Em seguida, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à superior instância, com nossos cumprimentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Local e data conforme validação. KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 11:21
Ausência de pressupostos processuais
05/11/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
05/11/2025, 10:09
Petição
05/11/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 04:31
Reativação
05/11/2025, 04:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO - PE18217, GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - PE14096, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS - PE0013236-D Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) EXECUTADO(A): FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ - PE17041-D, GILSON FELIX DOS SANTOS JUNIOR - PE49876 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AO ADVOGADO Por DESPACHO Devidamente intimado, o exequente nada requereu ou apresentou o comprovante de pagamento de diligência anteriormente requerida, em face disso, arquive-se os autos, por força do art. 1º, b, da PORTARIA CONJUNTA TJPE nº 29, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, publicada no DJe Edição nº 200/2019, de 25/10/2019. CUSTÓDIA, 22 de outubro de 2025 KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara da Comarca de Custódia O: AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 Telefone': (87) 38483931 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a)
23/10/2025, 00:00
Definitivo
22/10/2025, 12:10
Expedição de documento
22/10/2025, 12:10
Expedição de documento
22/10/2025, 12:10
Arquivamento
22/10/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 11:19
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:03
Publicação
14/10/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de CUSTÓDIA fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho/decisão ABAIXO. CUSTÓDIA, 13 de outubro de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão Decorrido o prazo, deverá o Exequente acostar os autos comprovante de renegociação no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade dos atos constritivos CUSTÓDIA, data da assinatura eletrônica KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
12/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 06:17
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:04
Publicação
18/08/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS DESPACHO Diante do petitório retro, suspendo os atos constritivos pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, deverá o Exequente acostar os autos comprovante de renegociação no prazo de 5 dias, sob pena de continuidade dos atos constritivos CUSTÓDIA, data da assinatura eletrônica KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento
14/08/2025, 16:36
Mero expediente
14/08/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:34
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:04
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:04
Publicação
04/08/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS DESPACHO Renove-se a intimação das partes para, em 05 dias, apresentarem o instrumento da renegociação do débito, sob pena de continuidade dos atos constritivos. CUSTÓDIA, 28 de julho de 2025 KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento
31/07/2025, 16:37
Conclusão
30/07/2025, 14:48
Mero expediente
30/07/2025, 14:45
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:03
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 18:21
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:06
Decurso de Prazo
27/07/2025, 00:05
Publicação
18/07/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS DECISÃO Afere-se que a sede estadual da Exequente não está em funcionamento na presente data, em face do feriado municipal na cidade de Recife/PE (dia da Padroeira Nossa Senhora do Carmo), o que inviabiliza o contato do Executado com a sede administrativa do Banco Exequente para obter extratos ou instrumentos da renegociação referenciada na petição Id 209875206 para melhor instruir seu pedido. Desta forma, cautelarmente,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560 defiro a suspensão do leilão designado com o fito de evitar possíveis danos irreparáveis à parte Executada. Com urgência, intimem-se as partes e cientifique-se o leiloeiro oficial. Paralelamente, intime-se a parte Exequente para, no lapso de 05 dias, dizer sobre a renegociação afirmada. CUSTÓDIA, 16 de julho de 2025. KELVIN ALVES BATISTA Juiz(a) de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:50
Outras Decisões
16/07/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 14:34
Mero expediente
16/07/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:03
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:07
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:23
Mandado
16/06/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:51
Publicação
12/06/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 16:19
Publicação
12/06/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000520-31.2019.8.17.2560..
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE – (CNPJ: 07.237.373/0001-20). ADVOGADO(S): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR – (OAB PE14096); ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO – (OAB PE18217); RICARDO LOPES GODOY – (OAB MG77167). EXECUTADO(S): EUCLIDES EDSON BARROS – (CPF: 122.524.844-20) E SUA CÔNJUGE MARIA DE FATIMA BARBOSA BARROS – (CPF: 036.380.194-46). ADVOGADO(S): FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ – (OAB PE17041-D). 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 06/06/2025 no site www.flaviocostaleiloes.com.br, pelos quais serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site www.flaviocostaleiloes.com.br e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 31 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: www.flaviocostaleiloes.com.br (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009. Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, com endereço na Rua do Sossego, 253, LJ 09 – Santo Amaro – Recife/PE. E-mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO. Objeto de leilão: Fazenda Santo Expedito, com área legal de 803,40 ha, localizado em Custódia-PE. ROTEIRO DE ACESSO: Saindo de Custódia para o Distrito de Caroalina, por estrada de terra no sentido Sul, percorrer aproximadamente 27 km a partir do Fórum de Custódia, encontrando-se a porteira do imóvel do lado direito. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Custódia é um município pertence à microrregião do Sertão do Moxotó, com acesso pela rodovia asfaltada BR-232. A população municipal é em torno de 38 mil habitantes e o IDH é de 0,594 (baixo). O entorno do avaliando tem ocupação predominante por imóveis rurais explorados com bovinocultura de corte e caprinocultura de corte. O clima é Semiárido, com precipitação pluviométrica anual em torno 550 mm, a topografia é suavemente ondulada, os solos são argilo-arenosos, com média aptidão agrícola e os recursos hídricos são escassos. O acesso à região do avaliando é feito por estrada não-asfaltada com conservação regular. Caracterização das benfeitorias não-reprodutivas: o imóvel contém as seguintes construções e instalações: 01 casa em alvenaria, padrão baixo, com área de 120 m2, em estado de conservação regular; 01 depósito simples, com 100 m2, em bom estado de conservação; 01 curral de estacas de madeira, com 900 m2, em estado de conservação regular; 01 poço cacimbão com anéis premoldados, com 5 m de profundidade, em bom estado de conservação; 10 km de cercas de madeira e 08 fios de arame farpado, em estado de conservação regular. Caracterização das benfeitorias reprodutivas: o avaliando possui 110 ha de pastagem de capim Buffel, sem tratos culturais em aproximadamente 30 % da área. Características gerais: o imóvel avaliando possui as seguintes características gerais: Área legal: 803,40 ha; Situação/viabilidade de circulação: estrada não-asfaltada com conservação regular; Energia elétrica: alta e baixa tensão monofásica; Cobertura vegetal: capim Buffel e vegetação nativa herbácea e arbustiva; Recursos hídricos: riacho temporário e poço cacimbão (perene); Utilização econômica atual: bovinocultura de corte e caprinocultura de corte. Localização georreferenciada (sistema UTM, datum WGS84): porteira - zona 24 Sul, 658.340 E, 9.087.715 N; currais de madeira: 657.204 E, 9 086 360 N- LOCAL DO BEM: Fazenda Santo Expedito, localizado em Custódia-PE. Localização geográfica da porteira (coordenadas em graus decimais): -8.250566,- 37.562447. ROTEIRO DE ACESSO: Saindo de Custódia para o Distrito de Caroalina, por estrada de terra no sentido Sul, percorrer aproximadamente 27 km a partir do Fórum de Custódia, encontrando-se a porteira do imóvel do lado direito. Localização georreferenciada (sistema UTM, datum WGS84): porteira - zona 24 Sul, 658.340 E, 9.087.715 N; currais de madeira: 657.204 E, 9 086 360 N- DATA DE AVALIAÇÃO: 18/11/2024. AVALIAÇÃO: R$ 1.870.000,00 (um milhão oitocentos e setenta mil reais). 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC). Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): R-1-5.751 em 16/10/2013- ADQUIRENTE- EUCLIDES EDSON BARROS, CPF no 122.524.844-20, CI n° M-556.979-SSP-MG, brasileiro, casado com a Sra. Maria de Fátima Barbosa Barros, comerciante, residente nesta cidade. TRANSMITENTE- A proprietária supra qualificada. F. DO TÍTULO-Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em Notas deste Cartório no dia 11/10/13, às fls. 34/35, lv. 141, no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais). As condições são as constantes da respectiva escritura. O referido é verdade dou fé. A Oficial: Maria José de Sá Queiroz. R-2-5.751 em 31/08/2015- Hipoteca Cedular no 50.2015.3700.18981, emitida em 25/08/2015. CREDOR- Banco do Nordeste do Brasil S.A, agência de Sertânia-PE. DEVEDORES- Euclides Edson Barros CPF no 122.524.844-20, CI n° M- 556.979-SSP-MG e sua esposa Maria de Fátima Barbosa Barros, RG no 5845980-SSP- PE, CPF no 036.380.194-46, brasileiros, casados, comerciantes, residentes na Av. Gerson Gonçalves de Lima, 2.914, Pindoba. VALOR- R$ 347.689,44 (trezentos e quarenta e sete reais e seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). VENCIMENTO- 25/08/2027. JUROS- 7,65% a.a. BEM VINCULADO EM HIPOTECA- O imóvel supra registrado e matriculado, em 1° grau e sem concorrência. As condições são as constantes da respectiva cédula. Dou fé, A Oficial: Maria José de Sá Queiroz. AV-3-5.751 em 04/09/2024- Conforme mandado do Dr. Kelvin Alves Batista, Juiz de Direito desta Comarca, fica o imóvel supra PENHORADO, conforme processo n° 0000520-31.2019.8.17.2560, sendo Exequente o Banco do Nordeste do Brasil S.A, e, Executado o Sr. Euclides Edson Barros, com valor da causa R$ 415.355,62 de Execução de Título Extrajudicial. Dou fé, P/ Andréa Josefina de Queiroz Melo. O referido é verdade, dou fé. 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão. Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; em caso de acordo ou remissão/perdão ou remição/quitação, após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado ou pelo remidor conforme o caso. Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos. Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão. Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão. Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis. IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão. No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro. Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresenta-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected]. No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no site www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido. O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC. Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nessa hipótese, a arrematação devera se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente a quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado a vista, em conta judicial a disposição do Juízo, e sempre calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2o, CPC). Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador. Cientifique-se os interessados que a Carta de Arrematacao e expedida pelo Juiz do processo apos o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, sera necessario que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providencias deverao ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e sao de inteira responsabilidade do arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que apos a emissao do auto de arrematacao e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeicoamento nos autos. Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site: www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br. Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média da tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem. O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC). Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitado à vista através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC. O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 5% da comissão devida ao Leiloeiro. Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE – (CNPJ: 07.237.373/0001-20). ADVOGADO(S): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR – (OAB PE14096); ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO – (OAB PE18217); RICARDO LOPES GODOY – (OAB MG77167). EXECUTADO(S): EUCLIDES EDSON BARROS – (CPF: 122.524.844-20). ADVOGADO(S): FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ – (OAB PE17041-D). ADVERTÊNCIA: conforma Decisão de ID 199480839: “INTIME-SE o devedor das datas do leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por meio de seu advogado bastante habilitado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ou outro meio idôneo (art. 889, do CPC), observando-se, em caso de revelia do(s) executado(s), sem advogado, o disposto no art. 889, parágrafo único, do CPC.” 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo). Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Custódia/PE, aos 04 de junho de 2025. _________________________________________ DR. KELVIN ALVES BATISTA JUIZ DE DIREITO
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE E INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O(a) Juiz(a) do Feito: DR. KELVIN ALVES BATISTA, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que esta Vara levará à alienação em Leilão Público EXCLUSIVAMENTE ONLINE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, a seguir: 1.0 - DADOS DO PROCESSO
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes EXEQUENTE e EXECUTADA no processo em epígrafe, bem como respectivos cônjuges se casado forem, além do Leiloeiro judicial, para dar-lhes ciência das datas designadas para realização do leilão eletrônico, a saber, "1.º LEILÃO – 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site www.flaviocostaleiloes.com.br e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 31 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: www.flaviocostaleiloes.com.br (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real)" tudo conforme inteiro teor do Edital publicado - ID 206328935, o qual segue parcialmente transcrito: "[...] 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 06/06/2025 no site www.flaviocostaleiloes.com.br, pelos quais serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 17 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site www.flaviocostaleiloes.com.br e encerrar-se-á ao final do pregão. Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 31 DE JULHO DE 2025, ÀS 10:00H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC). OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados. Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. LOCAL ELETRONICO: www.flaviocostaleiloes.com.br (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009. Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, com endereço na Rua do Sossego, 253, LJ 09 – Santo Amaro – Recife/PE. E-mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO. Objeto de leilão: Fazenda Santo Expedito, com área legal de 803,40 ha, localizado em Custódia-PE. ROTEIRO DE ACESSO: Saindo de Custódia para o Distrito de Caroalina, por estrada de terra no sentido Sul, percorrer aproximadamente 27 km a partir do Fórum de Custódia, encontrando-se a porteira do imóvel do lado direito. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: Custódia é um município pertence à microrregião do Sertão do Moxotó, com acesso pela rodovia asfaltada BR-232. A população municipal é em torno de 38 mil habitantes e o IDH é de 0,594 (baixo). O entorno do avaliando tem ocupação predominante por imóveis rurais explorados com bovinocultura de corte e caprinocultura de corte. O clima é Semiárido, com precipitação pluviométrica anual em torno 550 mm, a topografia é suavemente ondulada, os solos são argilo-arenosos, com média aptidão agrícola e os recursos hídricos são escassos. O acesso à região do avaliando é feito por estrada não-asfaltada com conservação regular. Caracterização das benfeitorias não-reprodutivas: o imóvel contém as seguintes construções e instalações: 01 casa em alvenaria, padrão baixo, com área de 120 m2, em estado de conservação regular; 01 depósito simples, com 100 m2, em bom estado de conservação; 01 curral de estacas de madeira, com 900 m2, em estado de conservação regular; 01 poço cacimbão com anéis premoldados, com 5 m de profundidade, em bom estado de conservação; 10 km de cercas de madeira e 08 fios de arame farpado, em estado de conservação regular. Caracterização das benfeitorias reprodutivas: o avaliando possui 110 ha de pastagem de capim Buffel, sem tratos culturais em aproximadamente 30 % da área. Características gerais: o imóvel avaliando possui as seguintes características gerais: Área legal: 803,40 ha; Situação/viabilidade de circulação: estrada não-asfaltada com conservação regular; Energia elétrica: alta e baixa tensão monofásica; Cobertura vegetal: capim Buffel e vegetação nativa herbácea e arbustiva; Recursos hídricos: riacho temporário e poço cacimbão (perene); Utilização econômica atual: bovinocultura de corte e caprinocultura de corte. Localização georreferenciada (sistema UTM, datum WGS84): porteira - zona 24 Sul, 658.340 E, 9.087.715 N; currais de madeira: 657.204 E, 9 086 360 N- LOCAL DO BEM: Fazenda Santo Expedito, localizado em Custódia-PE. Localização geográfica da porteira (coordenadas em graus decimais): -8.250566,- 37.562447. ROTEIRO DE ACESSO: Saindo de Custódia para o Distrito de Caroalina, por estrada de terra no sentido Sul, percorrer aproximadamente 27 km a partir do Fórum de Custódia, encontrando-se a porteira do imóvel do lado direito. Localização georreferenciada (sistema UTM, datum WGS84): porteira - zona 24 Sul, 658.340 E, 9.087.715 N; currais de madeira: 657.204 E, 9 086 360 N- DATA DE AVALIAÇÃO: 18/11/2024. AVALIAÇÃO: R$ 1.870.000,00 (um milhão oitocentos e setenta mil reais). 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC). Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): R-1-5.751 em 16/10/2013- ADQUIRENTE- EUCLIDES EDSON BARROS, CPF no 122.524.844-20, CI n° M-556.979-SSP-MG, brasileiro, casado com a Sra. Maria de Fátima Barbosa Barros, comerciante, residente nesta cidade. TRANSMITENTE- A proprietária supra qualificada. F. DO TÍTULO-Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em Notas deste Cartório no dia 11/10/13, às fls. 34/35, lv. 141, no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais). As condições são as constantes da respectiva escritura. O referido é verdade dou fé. A Oficial: Maria José de Sá Queiroz. R-2-5.751 em 31/08/2015- Hipoteca Cedular no 50.2015.3700.18981, emitida em 25/08/2015. CREDOR- Banco do Nordeste do Brasil S.A, agência de Sertânia-PE. DEVEDORES- Euclides Edson Barros CPF no 122.524.844-20, CI n° M- 556.979-SSP-MG e sua esposa Maria de Fátima Barbosa Barros, RG no 5845980-SSP- PE, CPF no 036.380.194-46, brasileiros, casados, comerciantes, residentes na Av. Gerson Gonçalves de Lima, 2.914, Pindoba. VALOR- R$ 347.689,44 (trezentos e quarenta e sete reais e seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). VENCIMENTO- 25/08/2027. JUROS- 7,65% a.a. BEM VINCULADO EM HIPOTECA- O imóvel supra registrado e matriculado, em 1° grau e sem concorrência. As condições são as constantes da respectiva cédula. Dou fé, A Oficial: Maria José de Sá Queiroz. AV-3-5.751 em 04/09/2024- Conforme mandado do Dr. Kelvin Alves Batista, Juiz de Direito desta Comarca, fica o imóvel supra PENHORADO, conforme processo n° 0000520-31.2019.8.17.2560, sendo Exequente o Banco do Nordeste do Brasil S.A, e, Executado o Sr. Euclides Edson Barros, com valor da causa R$ 415.355,62 de Execução de Título Extrajudicial. Dou fé, P/ Andréa Josefina de Queiroz Melo. O referido é verdade, dou fé. 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão. Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; em caso de acordo ou remissão/perdão ou remição/quitação, após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado ou pelo remidor conforme o caso. Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos. Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão. Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão. Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis. IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão. No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro. Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresenta-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected]. No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no site www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido. O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC. Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais. Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nessa hipótese, a arrematação devera se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente a quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado a vista, em conta judicial a disposição do Juízo, e sempre calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2o, CPC). Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador. Cientifique-se os interessados que a Carta de Arrematacao e expedida pelo Juiz do processo apos o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, sera necessario que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providencias deverao ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e sao de inteira responsabilidade do arrematante. Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que apos a emissao do auto de arrematacao e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeicoamento nos autos. Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ. As demais condições de venda estão disponíveis no site: www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br. Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média da tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem. O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC). Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitado à vista através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC. O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 5% da comissão devida ao Leiloeiro. Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro. Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE – (CNPJ: 07.237.373/0001-20). ADVOGADO(S): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR – (OAB PE14096); ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO – (OAB PE18217); RICARDO LOPES GODOY – (OAB MG77167). EXECUTADO(S): EUCLIDES EDSON BARROS – (CPF: 122.524.844-20). ADVOGADO(S): FRANCISCO NUNES DE QUEIROZ – (OAB PE17041-D). ADVERTÊNCIA: conforma Decisão de ID 199480839: “INTIME-SE o devedor das datas do leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por meio de seu advogado bastante habilitado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ou outro meio idôneo (art. 889, do CPC), observando-se, em caso de revelia do(s) executado(s), sem advogado, o disposto no art. 889, parágrafo único, do CPC.” 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo). Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro www.hastaleilao.com.br e www.flaviocostaleiloes.com.br bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Custódia/PE, aos 04 de junho de 2025. DR. KELVIN ALVES BATISTA JUIZ DE DIREITO" CUSTÓDIA, 9 de junho de 2025. PATRICIA LAPA Diretoria Reg. do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
09/06/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 19:13
Expedição de documento
09/06/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 14:35
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:05
Mudança de Parte
25/05/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:19
Publicação
29/04/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Custódia, fica a parte exequente intimada do inteiro teor da Decisão de ID 199480839, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de EUCLIDES EDSON BARROS, baseada em Cédula Rural Hipotecária nº 50.2015.3700.18981. A parte executada foi devidamente citada (ID 57722854) e, conforme certidão de ID 59728475, não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos no prazo legal. A tentativa de penhora online via BACENJUD resultou no bloqueio de valor irrisório (ID 65371734), que foi liberado por ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Em seguida, foi efetivada a penhora do imóvel dado em garantia na cédula rural, conforme auto de penhora e avaliação de ID 86225110, sendo o imóvel avaliado inicialmente em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (ID 88927553) foi rejeitada, conforme decisão de ID 109655310. Nova avaliação do imóvel foi realizada (ID 177986171), mantendo o valor anterior, e posteriormente o exequente apresentou laudo de avaliação próprio (ID 192189665), estimando o valor do bem em R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais). O executado foi intimado para manifestar-se sobre a avaliação atualizada (ID 194905342), mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 199360440). O exequente requereu a designação de leilão judicial para alienação do bem penhorado. DECIDO. Verifico que o processo tramita regularmente, tendo o bem imóvel dado em garantia sido devidamente penhorado e avaliado. Considerando a inércia do executado quanto à avaliação mais recente, HOMOLOGO o valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais) como valor de avaliação do imóvel penhorado. Nos termos do art. 876 do CPC, antes de deferir o pedido de alienação judicial, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado, considerando que este é o meio expropriatório preferencial previsto no Código de Processo Civil. Caso não haja interesse na adjudicação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560 defiro desde já a alienação do bem penhorado, mediante leilão judicial, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: Para tanto, NOMEIO leiloeiro o Sr. FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA (JUCEPE-383 – 34/2009), telefone e WhatsApp: (081)99245-6073, com endereço à Rua Tabira, n° 157, Boa Vista, Recife/PE, e-mail: [email protected]. DESIGNO primeiro e segundo leilão que serão realizados nos dias que serão indicados pela Secretaria em comum acordo com o Leiloeiro, não podendo a data do primeiro leilão exceder o prazo de 90 (noventa) dias da data deste despacho, e o segundo leilão exceder o prazo de 30 (trinta) dias o leilão anterior, nem inferior a 10 (dez) dias, expedindo-se edital nos termos dos arts. 886 a 903 do CPC. INTIME-SE o devedor das datas do leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por meio de seu advogado bastante habilitado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, ou outro meio idôneo (art. 889, do CPC), observando-se, em caso de revelia do(s) executado(s), sem advogado, o disposto no art. 889, parágrafo único, do CPC. Além disso, proceda a Secretaria com a intimação das pessoas indicadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, também com antecedência de 05 (cinco) dias. O Leiloeiro nomeado deverá ser cientificado do seu múnus, arbitrando, nos termos do art. 800, §1º, do CPC, em caso de adjudicação, comissão no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação a ser pago pelo exequente, em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de remição, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e, havendo acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo das partes em igualdade de condições (art. 24 do Dec. 21.981/32 e art. 897 do CPC). Destaco a necessidade de se acostar planilha atualizada do débito, vez que a última é datada de 29.10.2019 (Id 53928008). Cumpra-se. Custódia-PE, data da assinatura eletrônica KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito] " CUSTÓDIA, 24 de abril de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 07:27
Outras Decisões
01/04/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 16:28
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:06
Publicação
24/02/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1° Vara Cível da da Comarca de Custódia, fica a parte exequente intimada do despacho de id 194905342. CUSTÓDIA, 20 de fevereiro de 2025. RENATO SILVA ORTEGA Servidor de Processamento Remoto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 1ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EUCLIDES EDSON BARROS DESPACHO Ouça-se, em 15 dias, a parte executada. Após, renove-se a conclusão. CUSTÓDIA, 10 de fevereiro de 2025 Kelvin Alves Batista Juiz Substituto
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000520-31.2019.8.17.2560
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:51
Mero expediente
11/02/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 11:07
Reativação
22/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 15:12
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:36
Definitivo
08/10/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:25
Execução frustrada
08/10/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 14:33
Decurso de Prazo
04/10/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:09
Mero expediente
11/09/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 12:56
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:55
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:51
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 11:44
Mero expediente
07/08/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 14:37
Mandado (entregue ao destinatário)
06/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:37
Mandado
16/07/2024, 15:18
Mandado
16/07/2024, 01:10
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
16/07/2024, 01:10
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 11:14
Mero expediente
04/06/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 04:44
Exceção de pré-executividade
30/10/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)