Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA EXECUTADO(A): JOAO BATISTA BRANDAO SANTANA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 109369013, conforme transcrito abaixo: "[...]6. Infrutífera constrição judicial,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0001062-32.2003.8.17.0710 intime-se o credor para indicar bem passíveis de penhora em 5 dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC; e, após um ano, início do prazo de prescrição intercorrente.[...]" IGARASSU, 11 de fevereiro de 2025. JANAINA CAMARA DE FREITAS Diretoria Reg. da Zona da Mata