Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA LARISSA LEITÃO MAGALHÃES, já qualificada nos autos, por meio de seus advogados, promoveu a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR “inaudita altera pars”para INCLUSÃO DE DEPENDENTE RECÉM-NASCIDO NO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR em desfavor de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também devidamente qualificada. Após a formação da lide, as partes acostaram termo de transação extrajudicial, pugnando por sua homologação e consequente extinção do processo, conforme se verifica na petição de ID 233057225. É o relatório, sucinto. Passo a julgar. A transação é um negócio jurídico de direito material e a sua celebração resolve o mérito da causa. É uma forma dos interessados terminarem o litigio mediante concessões mútuas, através de declaração ou de reconhecimento de direitos, desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado. Dito isto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, pelo qual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Custas iniciais satisfeitas conforme comprovante de Id 190831786. Sem custas remanescentes, ante a previsão do §3º, do art. 90, CPC/2015 que dispõe: Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Após o transito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Recife, 23 de Abril de 2026. Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos Juíza de direito lhsb
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0140439-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LARISSA LEITAO MAGALHAES, TAINA LEITAO BASTOS, A. S. L.