Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA P.J.LTDA EXECUTADO(A): PORTO ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 234915140, conforme transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0027542-81.2021.8.17.2370
EXEQUENTE: COMERCIAL ELETRICA P.J.LTDA EXECUTADO(A): PORTO ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Certifique a diretoria da zona da mata se houve o cumprimento da ordem de intimação da parte executada (parte inicial do despacho ID 174235472). Caso não tenha havido, providencie-se o cumprimento imediato. No mais, dando continuidade ao feito,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0027542-81.2021.8.17.2370 defiro o pedido de pesquisa de bens da parte devedora por meio do sistema SNIPER. Condiciono, porém, a pesquisa no referido sistema ao recolhimento prévio da taxa judiciária prevista no Anexo I do Provimento nº 002/2022-CM (DJE de 11/03/2022), devendo a parte pleiteante comprovar esse pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte exequente, por meio do advogado, para tomar ciência desta ordem e fazer o recolhimento da taxa incidente sobre a pesquisa. Após a comprovação nos autos do pagamento, efetue-se a busca no sistema. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital. IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI Juíza de Direito CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de maio de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata