Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): RICARDO DE ALBUQUERQUE BRANDAO DESPACHO 1. - Diante da inexistência de bens penhoráveis, fica o procedimento suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do § 1º, do art. 921, do CPC. 2. – Proceda-se o arquivamento destes autos virtuais, nos termos da Portaria Conjunta n° 29/2019 e da Instrução de Serviço n° 03/2019. 3. – Cumpra-se. Palmares, PE, assinado e datado eletronicamente. Emiliano César Costa Galvão de França Juiz de Direito Antonio Adgar Rodrigues de Lima Assessor de Magistrado
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0001427-51.2019.8.17.3030