Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091062-55.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240025636, conforme segue transcrito abaixo: "À vista de terem sido infrutíferas as diligências já encetadas visando obtenção da satisfação creditícia e destendida a determinação de custeio de diligências visando identificação de bens do patrimônio do devedor/sucumbente aptos à satisfação creditícia (Certidão de Id 239834593), resolvo, de conformidade com o estatuído no inc. III do art. 921 do Código de Processo Civil, suspender a tramitação da fase satisfativa da demanda, determinando: i) intimação do credor a respeito; e ii) observância, pela Diretoria Cível, do constido nos §§ 1º a 5º de referenciado dispositivo Legal, devendo os autos serem remetidos ao arquivo definitivo, em observância ao disposto no art. 1º, alínea “b”, da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça de nº 29/2019 (DJe Edição nº 200/2019 – 25/10/2019). Observe-se o determinado no art. 2º do mesmo normativo." RECIFE, 28 de maio de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0091062-55.2021.8.17.2001