Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PESSOA DE MELO EXECUTADO(A): ANA MARQUES DE OLIVEIRA, INCORPORADORA PORTO SEGURO LTDA, MARCELO BANDEIRA MORAES ME INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 234929496, conforme segue transcrito(a) abaixo. 4.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0027481-66.2016.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se ainda o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o débito atualizado sem a incidência de honorários advocatícios, inclusive convencionais, ante o não cabimento a que se refere a Lei 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO MARIA CRISTINA WEBER arrematou o imóvel objeto da presente execução, conforme Auto de Arrematação constante do identificador de nº 221462769, e requereu a expedição da carta de arrematação do imóvel, uma vez que já realizou o pagamento dos valores que lhe cabiam, inclusive a comissão do leiloeiro, as custas e o ITBI. De logo, registra-se que o arrematante tem direito a receber o imóvel objeto da arrematação livre de quaisquer ônus, a fim de, posteriormente, possibilitar a transferência do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóvel Competente, fazendo com o que o arrematante possa lograr êxito à propriedade do imóvel, conforme previsão legal do art. 901, §1º e §2º, do CPC. Assim, de conformidade com a legislação invocada, DETERMINO QUE: 1. A Diretoria dos Juizados certifique o cumprimento de todas as formalidades e expeça a Carta de Arrematação, que conterá a descrição do imóvel, a prova da quitação dos impostos, cópia do auto de arrematação, cópia do título executivo, cópia da sentença, edital de leilão, a fim de possibilitar a efetivação da transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente (art. 901, § 1º e §2º, CPC); 2. Seja expedido o competente mandado de imissão de posse, após a conclusão do empreendimento, caso haja necessidade; 3. Sejam intimados o Município e a Fazenda Estadual para, em 10 (dez) dias, informarem se existem débitos. 4. Intime-se ainda o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o débito atualizado sem a incidência de honorários advocatícios, inclusive convencionais, ante o não cabimento a que se refere a Lei 9.099/95. RECIFE, 30 de março de 2026. PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PESSOA DE MELO Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 50, 50, 519/515, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50060-905 Nome: Ana Marques de Oliveira Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 50, 200, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50060-905 Nome: INCORPORADORA PORTO SEGURO LTDA Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 50, 50, 519, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50060-905 Nome: MARCELO BANDEIRA MORAES ME Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 50, sala 200, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50060-905 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.