Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): JOAO NUNES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0047675-77.2022.8.17.8201 Vistos e examinados etc.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre PAULIANNE ALEXANDRE TENÓRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS e JOÃO NUNES DA SILVA JÚNIOR, conforme termo anexado sob ID. 218952547. As partes são capazes. A transação, por não conter qualquer ressalva em sentido contrário, extinguiu a obrigação inserta no título executivo judicial que fundamenta a execução. Por outro lado, o direito em lide é patrimonial de caráter privado e as partes têm capacidade para se obrigar. Isso posto, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ressalto que a homologação do acordo e a extinção da execução, com base nos artigos 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil, atendem ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e não inibe que o credor promova execução do título judicial pelo módulo de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra a Sra. Secretária o que for do seu ofício. RECIFE, 13 de outubro de 2025 Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo)