Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): ANDRE SANTOS SOBRAL DECISÃO O art. 256, §3º, do CPC dispõe que a citação editalícia somente pode ser deferida após esgotados os meios necessários à localização do demandado. Assim, conforme determinado no despacho de ID nº 153346142, proceda-se com a pesquisa de endreços do executado através do RENAJUD. Custas satisfeitas (ID nº 152676065). Cumpra-se. CARUARU-PE, 25 de março de 2026 JOSÉ TADEU DOS PASSOS E SILVA Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008676-88.2018.8.17.2480