Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): NE LASER DEPILACAO E ESTETICA LTDA CARUARU, 11 de fevereiro de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190666286. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009146-46.2023.8.17.2480
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL na qual a parte exequente apresentou a petição de ID nº 142389398, onde noticia a realização de acordo extrajudicial com a parte executada, o que resultou na perda do objeto em virtude da perda superveniente do interesse processual. Assim, vieram-me os autos conclusos.
Trata-se de caso de extinção do feito pelo reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, posto que, após o ajuizamento da demanda, a parte demandada formulou acordo para quitação do contrato, causando assim a perda do objeto.
Diante do exposto, por tudo que dos autos consta e diante da perda superveniente do interesse de agir, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem honorários. Custas satisfeitas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. CARUARU, 10 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito CARUARU, 11 de fevereiro de 2025. DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.