Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: LUIZ NUMERIANO DUBOURCA SANTANA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica a parte Ré intimada do inteiro teor do Decisão de ID190573186, conforme transcrito abaixo: "Considerando o entendimento do TJ-PE pela necessidade de nova perícia, nomeio como novo como perito do Juízo o Engenheiro Civil Sr. RODRIGO LOMEU GOMES, CREA-SP n.º 5069041769, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, incisos I, II e III do CPC). Fixo os honorários do perito no valor de oito mil reais (R$ 8.000,00), que deverão ser antecipados pela parte demandada, na forma de duas parcelas, sendo a primeira no prazo de quinze (15) dias após a intimação da decisão, e a segunda, no prazo de vinte (20) dias após o depósito do laudo em juízo. Na hipótese de a parte ré não efetuar o depósito dos honorários do perito, tornando impossível a realização da perícia, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo os autos retornarem conclusos para sentença para julgamento no estado em que se encontra. Publique-se a presente decisão a fim de possíveis impugnações, indicação de assistente técnico ou formulação de quesitos por parte dos litigantes no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, incisos I, II e III. Carpina, 9 de dezembro de 2024. Mariana Vieira Sarmento Juíza de Direito em exercício cumulativo" CARPINA, 11 de fevereiro de 2025. CRISTIANO T LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0000123-88.2006.8.17.0470 AUTOR(A): MUNICIPIO DE CARPINA