Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022547-36.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240464996, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Atenda-se aos requerimentos dos itens "a" e "b" da petição retro. RECIFE, 18 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito" "b) o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação da Executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 1.401.704,65, já acrescido das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC; c) não havendo pagamento voluntário, seja declarada a ocorrência do sinistro da Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 0775, com a consequente intimação da seguradora garantidora para pagamento do valor segurado, até o limite da apólice, nos termos do art. 835, §2º, do CPC;" RECIFE, 29 de maio de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022547-36.2019.8.17.2001