Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CRISTIANA BEZERRA DE MORAIS, ANA CRISTINA BEZERRA DE MORAIS APELADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO A parte autora, ora recorrente, requereu a concessão dos auspícios da justiça gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, conforme disposto no §3º do Novo Código de Processo Civil, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de seus três último contracheques, da última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal, de forma integral, última fatura de todos os seus cartões de crédito e de energia elétrica, bem como informe se possui imóvel e veículo automotor, em caso afirmativo, indique o valor dos mesmos ou proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. Em caso de inexistência de renda mensal comprovada por contracheque, deverá juntar a carteira de trabalho e indicar sua renda média mensal. Além disso, caso seja isento de declaração de bens e rendimentos ante a Receita Federal, deverá acostar, em conjunto, dois documentos: o comprovante de situação cadastral, a fim de demonstrar a sua regularidade; e, concomitantemente o comprovante da situação da declaração IRPF 2024, cujo conteúdo deverá atestar que a “declaração não consta na base de dados da Receita Federal”
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) Processo nº 0042977-77.2017.8.17.2001 INTIME-SE. Recife, data da autenticação eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator