Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital/Edital (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 E-mail: - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0004461-55.2024.8.17.4001 OFENDIDA: M. M. D. S. REQUERIDO(A): R. F. D. F. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 5 DIAS) A Dra. PATRICIA CAIAFFO DE FREITAS ARROXELAS GALVAO, Juiza de Direito da 2ª Vara de Medida Protetiva no Âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, Estado de Pernambuco, em virtude da lei e no exercício de suas atribuições etc. Por meio do presente edital, de prazo de 5 (cinco) dias, FAZ SABER a quantos o virem ou dele ciência tiverem que tramita nesta Vara o Processo n. 0004461-55.2024.8.17.4001, originário de pedido de medidas protetivas de urgência formulado por M.M.S. contra R. F. D. F., nascido em 04 de setembro de 1989, filho de RISOLENE FIRMO DE FRANCA e pai não declarado, inscrito no CPF sob o n. 110.092.374-89 com último endereço na 5ª Travessa Gonçalves Dias, n. 48, Nova Descoberta, Recife-PE, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual fica ora CITADO para apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revelia (art. 306 do Código Processo Civil), e advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente. De igual modo, fica ele INTIMADO da seguinte decisão liminar: “[...].
Diante do exposto, nos termos do art. 22, da Lei nº 11.340/06, concedo medidas de proteção a vítima, para determinar ao seu marido:a) Não aproximação da ofendida, nem da residência ou mesmo local de trabalho da Vítima, mantendo afastamento em distância não inferior a 100 metros da Ofendida, e, proíbo-o de manter contato através de aplicativo de mensagens ou chamadas de vídeo ou telefônica com a Vítima; b) Deverá comparecer a todos os atos e termos do processo; Intime-se. Cumpra-se. Com o termino do plantão encaminhem-se os autos eletronicamente à uma das Varas de Medidas Protetivas da Comarca do Recife, com nossas homenagens, sem maiores formalidades. Intime-se a Ofendida e o Autor do Fato. Cumpra-se. Recife, 21 de dezembro de 2024. Marcos Garcez de Menezes Júnior. Juiz de Direito auxiliar em regime de plantão judiciário". Dado e passado nesta cidade em 11 de fevereiro abril de 2025. Eu, Luciana Maria Campos de Almeida, Técnica Judiciária, digitei.