Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___199882730__, conforme segue transcrito abaixo: " Verifica-se dos autos que já houve a expedição do respectivo alvará, conforme identificado no ID 170583784, razão pela qual não há fundamentos fáticos nem especificidade no pedido formulado pelo perito judicial Luiz Otávio Chagas Sobral, sequer havendo quantum atribuído aos valores a que se refere. Diante da inexistência de outras pendências processuais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de abril de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005701-75.2018.8.17.2001 AUTOR(A): MARCO LUIZ CORREIA DA SILVA