Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): CONSULTORIA OCUPACIONAL DUBEUX, LEAO & GALINDO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213305153, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Ao analisar o acordo apresentado, observo pedidos contrapostos de suspensão e de homologação de acordo. Ressalto que, ou o juízo sobresta o feito até o cumprimento total do acordo, ou homologa o acordo, pondo fim a demanda executiva. Assim, esclareça o exequente se pretende, de fato, a homologação do acordo para fins de extinção da execução, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de operar-se a extinção do feito, encaminhando-se os autos ao arquivo, após a chancela da autocomposição. Outrossim, em que pese o pactuado, a demandada não acostou documentos essenciais, a fim de possibilitar a análise ao requisito de qualificação mínima, quais sejam, os atos constitutivos da empresa, comprovação da adequada representação processual, com a juntada de instrumento procuratório, devidamente assinado por representante legal. Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008453-73.2025.8.17.2001 intime-se a parte ré, por meio do patrono constituído à Id. 206315717, para, observado o mesmo prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos os atos constitutivos, assim como a documentação de habilitação dos mandatários da pessoa jurídica, devidamente subscrita por quem de direito, para o efeito da verificação do escorreito encadeamento de poderes, sob pena de não homologação do acordo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 27 de agosto de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau