Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS NEVES NUNES RODRIGUES
REQUERENTE: CLAUDIA RODRIGUES DE SA, LEONARDO RODRIGUES DE SA CURADOR(A): CLAUDIA RODRIGUES DE SA EXECUTADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL REQUERIDO(A): FUNAPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221627292, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0036898-82.2017.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc. O Estado de Pernambuco noticiou que efetuou o depósitos judiciais (IDs 219489932 e 219982020). Com estas considerações, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, no que tange à obrigação de pagar. Determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, com os devidos acréscimos legais, no valor de[1]: *R$15.485,95 (quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) em favor do advogado Fernando Augusto de Oliveira Souza, OAB-PE 27.521; O crédito devido ao Espólio de Maria das Neves Nunes Rodrigues (R$20.865,20) permanecerá em depósito, enquanto não ultimada a partilha, ou seja, o levantamento do crédito somente poderá ser realizado individualmente pelos herdeiros/sucessores à vista da apresentação do formal/escritura pública de partilha com a cota parte de cada um dos herdeiros, conforme determinado na Sentença de ID 195743872. Expedido o alvará, e após as devidas certificações, arquive-se o processo. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 31 de outubro de 2025. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito [1] * crédito do Espólio de Maria das Neves Nunes Rodrigues: (i) principal: R$35.067,56; (ii) desconto de 30% de honorários contratuais em favor do advogado Fernando Augusto de Oliveira Souza, OAB-PE 27.521, nos termos do contrato acostado (ID 155241887); (iii) desconto de R$3.682,09 a título de contribuição previdenciária. * crédito do advogado Fernando Augusto de Oliveira Souza, OAB-PE 27.521: (i) R$5.595,80 de honorários sucumbenciais; (ii) R$10.520,27 de honorários contratuais; (iii) desconto de R$630,12 a título de imposto de renda." RECIFE, 4 de fevereiro de 2026. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho