Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211957221, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010466-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO C6 S.A.
Vistos, etc... Em atenção ao petitório de ID 211957221, arquivem-se os presentes autos nos termos do art. 1º, b, da PORTARIA CONJUNTA nº 29, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019, com a ressalva de que, nos termos do art. 6º, a qualquer momento, a parte interessada também poderá requerer a reativação do feito. Assim, em sendo encontrada a localização da parte adversa, o autor pode peticionar, requerendo o desarquivamento e informando o novo endereço para fins da dar continuidade ao processo. P.R.I. RECIFE, 13 de agosto de 2025. Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de agosto de 2025. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau