Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PALACIO DO GESSO LTDA APELADO(A): BANCO FINASA S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As 7ª e 8ª Câmaras Cíveis Especializadas, recentemente criadas pela Emenda Regimental nº 31, de 09 de setembro de 2024, tem competência para processar e julgar em grau de recurso os feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito (art. 75-B, II, “l” do RI-TJPE) 2. Pontue-se, por oportuno e relevante, que com a propositura da demanda impõe-se, por imperativo de segurança jurídica e racionalidade, a imutabilidade da competência, sendo irrelevante as eventuais modificações das circunstâncias que determinaram o juízo (Art. 43, primeira parte, CPC). A chamada pertuatio jurisdictionis estende-se ao âmbito recursal, de modo que ao fixar a competência do juízo do primeiro grau acaba define-se, por via de consequência, a do órgão julgador no Tribunal. Essa é a regra geral. 3. Acontece que a pertuatio jurisdictionis cede diante da alteração da competência absoluta, nos termos do artigo 43, parte final, CPC, in verbis: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (grifo nosso)." 4. É o que ocorre quando há mudança na competência interna no Tribunal. Ensina o Professor pernambucano Leonardo Carneiro da Cunha, in Código de Processo Civil Comentado, artigo por artigo, que "a mudança de competência interna dos tribunais atinge os recursos e processos em andamento, sem que prevaleça, no particular, a aplicação da regra da pertuatio jurisdictionis." 5. Diante disso, com fundamento no art. 75-B, II, “l” do RI-TJPE, redistribua-se o feito a uma das Câmaras Cíveis Especializadas. 6. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007583-07.2009.8.17.1090 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA