Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CAMPOS NASCIMENTO EXECUTADO(A): EMERSON BEZERRA TENORIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225603908, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026961-82.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Eduardo Henrique Campos Nascimento contra Emerson Bezerra Tenório. Os autos vieram conclusos. Decido. Inicialmente foi bloqueado ativos financeiros no valor de R$ 3.723,02 (já liberado ao autor e seu advogado), depositado o valor de R$ 198.500,66 (já liberado ao autor e seu advogado), complementado pelo valor de R$ 6.322,65 (ainda não liberado ao autor e seu advogado). De fato, a dívida foi integralmente satisfeita, com reconhecimento pelo autor (id. 225214956).
Ante o exposto, declaro cumprida a sentença e extingo o cumprimento de sentença (artigos 924, inciso II, e 925 do CPC). Custas da fase de cumprimento de conhecimento e cumprimento de sentença por conta do réu. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Honorários advocatícios de sucumbência já pagos, pois incluídos na dívida exequenda, conforme planilha id. 223190358. Expeçam-se alvarás para levantamento de valores da seguinte forma: 1. R$ 4.785,62 em favor do autor Eduardo Henrique Campos Nascimento, CPF 685.736.694-20, a ser transferido para Banco do Brasil, Agência 3243-3, Conta Corrente 9465-X, Chave PIX (CPF) 685.736.694-20. 2. R$ 1.537,03 em favor de Gueiros Advogados, CNPJ 10.517.518/0001-50, a ser transferido para Banco do Brasil, Agência 3599-8, Conta 92388-5, Chave PIX (CNPJ) 10.517.518/0001-50. Os valores estão depositados na Conta Judicial 3200124722360 e deverão ser pagos aos beneficiários com os acréscimos legais proporcionais que houver, a contar do depósito judicial que ocorreu no dia 28/11/2025. Cumpra-se com urgência, pois honorários advocatícios possuem caráter alimentar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Recife (PE), 11 de dezembro de 2025. DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito" RECIFE, 17 de dezembro de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital