Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): JOSE QUINTINO DE SOUZA DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que a tentativa de penhora de Id 193364428 restou infrutífera. No Id 216317027, foi tentada a penhora de ativos financeiros em nome do executado, contudo, a medida também restou infrutífera. No Id 203105402, a parte exequente pleiteou pela suspensão da execução. Sendo assim, considerando os documentos de Id 193364428 e Id 216317027, que atestam a não localização de bens penhoráveis em nome do executado, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000173-80.2017.8.17.2620 Intime-se a parte exequente para ciência. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para determinação de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.