Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): CRISTIANO CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ESPÓLIO DE SEVERINO CARDOSO DA SILVA FILHO. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212795740, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021112-66.2015.8.17.2001
Vistos, etc... FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CRISTIANO CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA e de ESPÓLIO DE SEVERINO CARDOSO DA SILVA FILHO e, também já qualificados. Por meio de petição id 199151499, a parte exequente requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Novo CPC, com a conseqüente desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações dele oriundas. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de sua patronesse com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, determino a desconstituição de eventuais penhoras/restrições decorrentes destes autos e inseridas pelo juízo. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 22 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau