Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCIO DA ROCHA DELMIRO EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194417044, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Devidamente intimado para demonstrar o adimplemento do valor complementar, o Estado de Pernambuco quedou-se silente, nos termos da certidão de ID 187162026. DECIDO. Pois bem. Considerando a regularidade legal do presente Cumprimento de Sentença, e comprovado o inadimplemento pelo executado, AUTORIZO O BLOQUEIO do valor de R$519,57 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) no SISBAJUD, na conta corrente do Estado de Pernambuco. Após a efetivação do bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. Havendo manifestação, à conclusão. Caso contrário, silenciando ambas as partes, após certificado, expeça-se alvará em nome da sociedade VICTOR DOUGLAS AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 26.286.128/0001-57. Deverá a parte exequente informar seus dados bancários para transferência de valores. Prazo: 10 (dez) dias. Certificado o cumprimento da obrigação de pagar, arquive-se o processo com as cautelas de estilo, independente de novo despacho. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito " RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. ADAUTO MOREIRA BUARQUE JUNIOR Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0064784-85.2019.8.17.2001